Existem distintas formas de agrupar e classificar as empresas dependendo da perspetiva a ser demonstrada e analisada.
Conhecer a dimensão da empresa indica o seu posicionamento no mercado, que aliada aos seus objetivos, poderá constituir um marco estratégico e competitivo.
Normalmente, os critérios de classificação das empresas utilizados referem-se à propriedade do capital, forma jurídica, setor de atividade, dimensão e, ainda, localização/atuação geográfica.
Uma das formas mais usuais de classificar uma organização é a partir da propriedade do capital, i.e., público, privado ou misto. No primeiro caso, o Estado é detentor do capital dessa empresa. No segundo, dependendo da forma jurídica da empresa, o capital é detido pelo empresário, sócios ou acionistas. E, no último, estamos perante uma empresa de capital misto, ou seja, o capital é detido tanto pelo Estado quanto por uma ou mais entidades privadas.
Segundo Lisboa (2013), a forma jurídica da empresa assume um papel relevante na procura de capitais junto das entidades financiadoras e na responsabilidade civil e penal dos proprietários em relação aos seus fornecedores e ao Estado. Deste modo, as empresas podem ser classificadas de acordo com a sua forma jurídica como sociedades de pessoas ou de capitais (Figura 1).
Figura 1. Forma jurídica das empresas.
Este autor explica que as sociedades de pessoas, frequentemente associadas às pequenas e médias empresas, são as menos exigentes em termos de recursos financeiros, e os proprietários da empresa são quase sempre ao mesmo tempo os seus dirigentes. Já nas sociedades de capitais, geralmente associadas às grandes empresas, os detentores do capital da sociedade e os responsáveis pela sua administração são figuras distintas na empresa. Lisboa (2013) afere ainda que esta última – a sociedade de capitais – constitui uma forma jurídica que possibilita a angariação de capitais avultados através da emissão de ações, conseguindo assim distribuir o risco do negócio pelos muitos subscritores do capital da sociedade, confinando-se os riscos ao montante das ações subscritas. Pela sua dimensão e complexidade, estas empresas necessitam de substanciais quantidades de capital para o seu financiamento.
A empresa ainda pode ser classificada de acordo com a atividade que desenvolve nos diversos setores da economia onde, segundo Cardoso e Gala (2014), os setores de atividade são um conjunto das atividades económicas que se dedicam à produção de bens e/ou serviços. Estas atividades económicas, por conseguinte, estão agrupadas em três tipos de setores de atividade: primário, secundário e terciário (Figura 2).
Figura 2. Setores de atividade e abrangência.
As atividades referidas na Figura 2 são descritas, em Portugal, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE Rev. 3 (2007), conforme expostas na Tabela 1. De forma a exemplificar, este tipo de classificação é aplicado a uma escola privada. Assim, esta empresa seria classificada como pertencente ao setor terciário cuja atividade principal é Educação (P).
Tabela 1. Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE v.3.


No que diz respeito à dimensão da empresa, as empresas podem ser classificadas em PME (micro, pequenas e médias) e grandes. Segundo a Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas no que diz respeito aos efetivos e limiares financeiros: (1) A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros; (2) Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não
excede 10 milhões de euros; (3) Na categoria das PME, uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. De forma gráfica, a Tabela 2 apresenta a compilação das caraterísticas das empresas (número de empregados e volume de negócios) em cada uma das categorias mencionadas anteriormente.
Tabela 2. Categorias e parâmetros de classificação das empresas quanto à sua dimensão.


Já segundo o critério contabilístico e ao abrigo do artigo 2º do decreto-lei n.º 98/2015, de 2 de junho, as entidades que à data do balanço não ultrapassem dois dos três limites seguintes, passam a estar enquadradas nas seguintes categorias:
1. Microentidades:
a) Total do balanço: 350 000 €;
b) Volume de negócios líquido: 700 000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 10.
2. Pequenas entidades:
a) Total do balanço: 4 000 000 €;
b) Volume de negócios líquido: 8 000 000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 50.
3. Médias entidades:
a) Total do balanço: 20 000 000 €;
b) Volume de negócios líquido: 40 000 000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 250.
4. Grandes entidades são as entidades que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites referidos no número anterior.
Para apurar a categoria da entidade, aplica-se o disposto no artigo 9º-A do citado decreto-lei n.º 158/2009, de 13 de julho – sempre que em dois períodos consecutivos imediatamente anteriores sejam ultrapassados dois dos três limites acima enumerados, as entidades deixam de poder ser consideradas na respetiva categoria, a partir do terceiro período, inclusive.
Por fim, e entre as inúmeras formas de classificação, as empresas podem ser identificadas pela sua localização e área de atuação geográfica. No que diz respeito à sua localização, este critério pode, simplesmente, agrupar as empresas conforme o local do seu estabelecimento, i.e., organizar as empresas por cidade, região, país, etc.. Por outro lado, a área de atuação indica a abrangência do negócio, ou seja, o mercado onde atua: empresas locais, empresas nacionais, multinacionais, filiais e transnacionais.
As empresas locais geralmente atuam numa área restrita à sua proximidade (restaurantes, cabeleireiros, etc.). As empresas nacionais têm uma área de atuação mais abrangente e contam com uma rede de distribuição e representação dos seus produtos e serviços (editoras, panificadoras, etc.). Ambos os tipos de empresas, no entanto, podem exportar seus produtos e serviços, de acordo com sua estratégia de marketing.
As empresas multinacionais, segundo Gala e Brás (2013), tendo a sua sede num país, atuam economicamente em diversos outros países. Instalam filiais em busca de mercado consumidor, energia, matéria-prima e mão-de-obra barata.
Estas empresas filiais são aquelas cujo capital é proveniente da “empresa mãe” ou sede da empresa. Por outro lado, as empresas transnacionais caraterizam-se por manterem uma estratégia de localização de segmentos do processo produtivo em vários países por forma a conseguir implementar no mercado produtos mais competitivos.
Bibliografia
Cardoso, A. M. & Gala, E., 2014. Área de Integração- a sociedade: a região, espaço vivido. Lisboa: Raiz editora.
Gala, E. & Brás, J. M., 2013. Área de Integração – o mundo: a Internacionalização da economia, do conhecimento e da informação. Lisboa: Raiz editora.
Lisboa, J. V., 2013. Aspectos gerais da empresa. In: Introdução à gestão de organizações. 3 ed. Porto: Vida Econômica, p. 14.




