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Tipologias das empresas em Portugal: algumas especificidades

Tipologias das empresas em Portugal: algumas especificidades

Existem distintas formas de agrupar e classificar as empresas dependendo da perspetiva a ser demonstrada e analisada.

Conhecer a dimensão da empresa indica o seu posicionamento no mercado, que aliada aos seus objetivos, poderá constituir um marco estratégico e competitivo.

Normalmente, os critérios de classificação das empresas utilizados referem-se à propriedade do capital, forma jurídica, setor de atividade, dimensão e, ainda, localização/atuação geográfica.

Uma das formas mais usuais de classificar uma organização é a partir da propriedade do capital, i.e., público, privado ou misto. No primeiro caso, o Estado é detentor do capital dessa empresa. No segundo, dependendo da forma jurídica da empresa, o capital é detido pelo empresário, sócios ou acionistas. E, no último, estamos perante uma empresa de capital misto, ou seja, o capital é detido tanto pelo Estado quanto por uma ou mais entidades privadas.

Segundo Lisboa (2013), a forma jurídica da empresa assume um papel relevante na procura de capitais junto das entidades financiadoras e na responsabilidade civil e penal dos proprietários em relação aos seus fornecedores e ao Estado. Deste modo, as empresas podem ser classificadas de acordo com a sua forma jurídica como sociedades de pessoas ou de capitais (Figura 1).

Figura 1. Forma jurídica das empresas.

Este autor explica que as sociedades de pessoas, frequentemente associadas às pequenas e médias empresas, são as menos exigentes em termos de recursos financeiros, e os proprietários da empresa são quase sempre ao mesmo tempo os seus dirigentes. Já nas sociedades de capitais, geralmente associadas às grandes empresas, os detentores do capital da sociedade e os responsáveis pela sua administração são figuras distintas na empresa. Lisboa (2013) afere ainda que esta última – a sociedade de capitais – constitui uma forma jurídica que possibilita a angariação de capitais avultados através da emissão de ações, conseguindo assim distribuir o risco do negócio pelos muitos subscritores do capital da sociedade, confinando-se os riscos ao montante das ações subscritas. Pela sua dimensão e complexidade, estas empresas necessitam de  substanciais quantidades de capital para o seu financiamento.

A empresa ainda pode ser classificada de acordo com a atividade que desenvolve nos diversos setores da economia onde, segundo Cardoso e Gala (2014), os setores de atividade são um conjunto das atividades económicas que se dedicam à produção de bens e/ou serviços. Estas atividades económicas, por conseguinte, estão agrupadas em três tipos de setores de atividade: primário, secundário e terciário (Figura 2).

Figura 2. Setores de atividade e abrangência.

As atividades referidas na Figura 2 são descritas, em Portugal, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE Rev. 3 (2007), conforme expostas na Tabela 1. De forma a exemplificar, este tipo de classificação é aplicado a uma escola privada. Assim, esta empresa seria classificada como pertencente ao setor terciário cuja atividade principal é Educação (P).

Tabela 1. Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE v.3.

 

No que diz respeito à dimensão da empresa, as empresas podem ser classificadas em PME (micro, pequenas e médias) e grandes. Segundo a Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas no que diz respeito aos efetivos e limiares financeiros: (1) A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros; (2) Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não
excede 10 milhões de euros; (3) Na categoria das PME, uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. De forma gráfica, a Tabela 2 apresenta a compilação das caraterísticas das empresas (número de empregados e volume de negócios) em cada uma das categorias mencionadas anteriormente.

Tabela 2. Categorias e parâmetros de classificação das empresas quanto à sua dimensão.

Já segundo o critério contabilístico e ao abrigo do artigo 2º do decreto-lei n.º 98/2015, de 2 de junho, as entidades que à data do balanço não ultrapassem dois dos três limites seguintes, passam a estar enquadradas nas seguintes categorias:

1. Microentidades:
a) Total do balanço: 350 000 €;
b) Volume de negócios líquido: 700 000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 10.

2. Pequenas entidades:
a) Total do balanço: 4 000 000 €;
b) Volume de negócios líquido: 8 000 000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 50.

3. Médias entidades:
a) Total do balanço: 20 000 000 €;
b) Volume de negócios líquido: 40 000 000 €;
c) Número médio de empregados durante o período: 250.

4. Grandes entidades são as entidades que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites referidos no número anterior.

Para apurar a categoria da entidade, aplica-se o disposto no artigo 9º-A do citado decreto-lei n.º 158/2009, de 13 de julho – sempre que em dois períodos consecutivos imediatamente anteriores sejam ultrapassados dois dos três limites acima enumerados, as entidades deixam de poder ser consideradas na respetiva categoria, a partir do terceiro período, inclusive.

Quanto ao conceito de trabalhadores para efeitos da aplicação dos referidos limites, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) emitiu um entendimento específico para esse enquadramento,  disponível no sítio de internet dessa entidade na área das Perguntas Frequentes (FAQ) do setor empresarial (FAQ n.º 18).
A CNC entende que, para efeitos da verificação dos limites referidos na alínea c) dos n.º 1, 2 e 3 dos artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, com redação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, deve ser tido em conta o estabelecido no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, cujos artigos 2.º e artigo 5.º do respetivo anexo, nomeadamente”…os efetivos correspondem ao número de unidades trabalho-ano (UTA), isto é, ao número de pessoas que tenham trabalhado na empresa em questão ou por conta dela a tempo inteiro durante todo o ano considerado. O trabalho das pessoas que não tenham trabalhado todo o ano, ou que tenham trabalhado a tempo parcial, independentemente da sua duração, ou o trabalho sazonal, é contabilizado em frações de UTA. Os efetivos são compostos: a) Pelos assalariados; b) Pelas pessoas que trabalham para essa empresa, com um nexo de subordinação com ela e equiparados a assalariados à luz do direito nacional; c) Pelos proprietários-gestores; d) Pelos sócios que exerçam uma atividade regular na empresa e beneficiem das vantagens financeiras da mesma. Os aprendizes ou estudantes em formação profissional titulares de um contrato de aprendizagem ou de formação profissional não são contabilizados nos efetivos. A duração das licenças de maternidade ou parentais não é contabilizada.”
Como se constata, os gerentes das empresas, remunerados, que exerçam a respetiva atividade na empresa são considerados como empregado para o limite referido.

Por fim, e entre as inúmeras formas de classificação, as empresas podem ser identificadas pela sua localização e área de atuação geográfica. No que diz respeito à sua localização, este critério pode, simplesmente, agrupar as empresas conforme o local do seu estabelecimento, i.e., organizar as empresas por cidade, região, país, etc.. Por outro lado, a área de atuação indica a abrangência do negócio, ou seja, o mercado onde atua: empresas locais, empresas nacionais, multinacionais, filiais e transnacionais.
As empresas locais geralmente atuam numa área restrita à sua proximidade (restaurantes, cabeleireiros, etc.). As empresas nacionais têm uma área de atuação mais abrangente e contam com uma rede de distribuição e representação dos seus produtos e serviços (editoras, panificadoras, etc.). Ambos os tipos de empresas, no entanto, podem exportar seus produtos e serviços, de acordo com sua estratégia de marketing.
As empresas multinacionais, segundo Gala e Brás (2013), tendo a sua sede num país, atuam economicamente em diversos outros países. Instalam filiais em busca de mercado consumidor, energia, matéria-prima e mão-de-obra barata.
Estas empresas filiais são aquelas cujo capital é proveniente da “empresa mãe” ou sede da empresa. Por outro lado, as empresas transnacionais caraterizam-se por manterem uma estratégia de localização de segmentos do processo produtivo em vários países por forma a conseguir implementar no mercado produtos mais competitivos.

 

Bibliografia

Cardoso, A. M. & Gala, E., 2014. Área de Integração- a sociedade: a região, espaço vivido. Lisboa: Raiz editora.

Gala, E. & Brás, J. M., 2013. Área de Integração – o mundo: a Internacionalização da economia, do conhecimento e da informação. Lisboa: Raiz editora.

Lisboa, J. V., 2013. Aspectos gerais da empresa. In: Introdução à gestão de organizações. 3 ed. Porto: Vida Econômica, p. 14.

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