A dēmokratía teve origem na época arcaica da Grécia antiga, mais precisamente por volta do segundo quartel do século V a.C., e Atenas foi a capital política e cultural do seu desenvolvimento. O espaço deste artigo dedica-se à caracterização da evolução deste regime, que nela se tornou proeminente e herança da actualidade.
Durante esse período, Atenas, era uma cidade-estado organizada em torno da sua pólis – uma célula política que concedia direitos e exigia deveres aos seus cidadãos com base na primazia da lei. Dispunha de um núcleo de instituições políticas comuns às outras cidades: a Assembleia, o Conselho e os Magistrados. A dinâmica governativa sucedia através da participação e contribuição directa dos seus cidadãos no destino e negócios da cidade. Porém, era a classe aristocrática, ou eupátridas, que detinha todos os poderes, nomeadamente o religioso, o económico, o político e o jurídico, enquanto os restantes cidadãos, muito diversificados económica e socialmente, se encontravam numa situação subalterna. Estes, para além da sua participação nas assembleias, onde o seu voto era praticamente nulo, não gozavam de quaisquer direitos.
O processo pelo qual se concebeu um sistema democrático mais alargado teve origem nos conflitos que decorreram durante o século VII e VI a.C., entre essa classe nobre e os restantes cidadãos, que compunham a larga maioria da população. Da tentativa de resolução do conflito sucedem várias tentativas.
Nomearam-se legisladores com o intuito de reformar e dotar a cidade de um código de leis iguais para todos. Sem um equilíbrio de força e poder entre as classes mais favorecidas e o povo, o sentimento de unidade é posto em causa, resultando em instabilidade e consequente fragilidade do governo. Das sucessivas reformas que procuraram harmonizar as duas potências da democracia salientam-se as de Drácon (621 a.C.), Sólon (594 a.C.), Clístenes (510 a.C.), Milcíades (490 a.C.) e Temístocles (488 a.C.) durante as guerras pérsicas, e de Péricles (461 a.C.).
Drácon foi o primeiro legislador a dotar a cidade com um código de leis, todavia, de carácter essencialmente judicial, que pouco apaziguaram o descontentamento.
Sólon, por sua vez encetou esforços que reformaram a estrutura social, política e económica. Aboliu o estatuto de hectêmoro (população dependente de senhorios obrigada a entregar 1/6 da produção da terra), anulou os marcos de sujeição das terras (horoi), suprimiu as dívidas existentes e interditou a hipoteca pessoal. Dividiu os atenienses em 4 classes sociais baseada nos rendimentos das terras que possuíam: os pentacosiomedimnos, os cavaleiros, os zeugitas e os tetas. Funda duas novas instituições de governo da pólis, a Boulê e os Tribunais de Helileia, no seio das já existentes, os Arcontes, o Aerópago e a Assembleia. Contudo, alterou a composição e competências desta última, onde estipula que todos os Atenienses, “sem distinção de riqueza ou classes, tinham direito de nela participar e estabelece que as suas reuniões passem a realizar-se em datas determinadas” (Ferreira, 1996: 137), ou seja, o poder deliberativo está entregue ao povo, conforme se faz hoje. As suas reformas sujeitaram toda a comunidade às leis, o que fundamentou o Estado de Justiça, em tudo semelhante ao actual dos sistemas ocidentais. Apesar das reformas de Sólon terem tido um profundo impacto na sociedade e aberto o caminho para a construção da democracia, não foram suficientes para apaziguar o descontentamento.
Decorre um novo período de agitação social, sobre o qual Pisístrato oportunamente instaura uma tirania, regime em que o poder se concentra ilimitadamente numa só figura, entre 546 e 510 a.C., e que terminaria com Iságoras. Apesar de num primeiro momento a tirania ter tido um impacto positivo no crescimento da pólis ateniense, quando os filhos de Pisístrato ascendem ao poder, a sua inexperiência leva a cidade a uma nova fase de instabilidade e conflito, à qual irá suceder Clístenes, o primeiro a ser verdadeiramente eleito pelo dêmos (povo).
Clístenes dividiu a Ática em três zonas, e dentro delas reestruturou os demos de forma a integrá-los nos quadros políticos. Assim reorganizou o corpo cívico do Conselho alterando a sua quantidade (aumentado para 500) e forma de eleição (tiragem à sorte). Instituiu uma nova constituição que concede a cidadania a não-Atenienses e cria um novo conjunto de instrumentos legais, como a lei do ostracismo e do juramento. É ainda responsável pela criação da estratégia. Foi graças à sua capacidade de liderança nos conflitos com outras cidades-estado, como Esparta, Tebas, Cálcis e Egina, que renegam o novo regime, que Atenas sai vitoriosa e com um sentimento de unidade pela igualdade.
Temístocles e Milcíades, contribuíram para a ampliação da obra de Clístenes, sobretudo no plano constitucional, por intermédio do qual o povo passa a eleger os seus dirigentes e estadistas pelo número de vezes que considerasse pertinente, na ausência de melhor oposição. O voto é um acto mandatório para qualquer democracia moderna que se digne deste nome.
Péricles aperfeiçoa esta construção, destacando-se pela criação de um salário para os funcionários do estado e seus dirigentes, intitulado mistoforia, que priveligiou a igualdade económica e facilitou o acesso de todos os Atenienses a cargos e funções públicas. Outro aspecto que também hoje se verifica.
Ao conjunto das reformas estiveram subjacentes conceitos promotores da igualdade: isegoria, ou liberdade de expressão, isocracia, ou igualdade no acesso ao poder, e isonomia ou igualdade perante a lei, sendo que este último englobava os restantes. A perpetuação deste regime, assente na igualdade, está de tal modo difundido nas sociedades modernas que se tornou num direito ao qual todo o ser humano deve ter acesso.
Também característica da democracia Ateniense foi o conjunto de críticas abertamente transmitidas, tais como a ausência de competência do povo para integrar ou participar no governo de Atenas e consequente favorecimento da incompetência. Outra era a visão esclavagista de que Atenas não se diferenciava assim tanto das oligarquias em redor, uma vez que só dez a quinze por cento da população, os cidadãos, teria direitos políticos, continuando a existir escravatura. Classe social à qual não era concedido qualquer direito. Esta era a grande divergência da antiga Atenas democrática em relação às actuais democracias, porém, a resolução desses dilemas foram, e são hoje também, obra de construção constante, imperfeita e lacunar mas predileta pelo conjunto de países ocidentais, por promover uma maior coesão cívica, identidade cultural e a promoção da paz.
FERREIRA, José Ribeiro – Civilizações Clássicas I. Grécia. Documento pdf. Manual de História das Civilizações Clássicas. 1º ciclo de Estudos em História. Acessível na Plataforma de E-Learning da Universidade Aberta.
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