No Estado de Direito, a Administração Pública assujeita-se a múltiplos controles, no afã de impedir-se que desgarre de seus objetivos que desatendam as balizas legais e ofendam interesses públicos ou dos particulares. Assim, são concebidos diversos mecanismos para mantê-la dentro das trilhas a que está assujeitada, como bem explica Celso Antônio Bandeira de Mello.
Em um ambiente de criação umas das fontes de certeza para vantagem competitiva duradoura é o conhecimento.
É muito importante tentar reunir este conhecimento através dos relatórios técnicos. O acúmulo de conhecimento documentado serve para criar uma síntese, uma análise ou uma revisão dos diferentes conteúdos produzidos durante o Programa de STARTUP, que, após serem organizados, servirão para obter mais sentido e consolidar o conhecimento para a difusão do Ambiente de Inovação em Tecnologia Digital, visando promover uma cultura de inovação tecnológica, criatividade e empreendedorismo.
É necessário, uma integração dos instrumentos de política de investimento e inovação, eis que conta com importante conjunto de instrumentos de apoio à inovação, no entanto, eles estão ainda desarticulados com a política de desenvolvimento da produção. O Estado precisa inovar, também, na sua gestão. Coordenação mais forte e um pouco de ousadia ajudam principalmente quando políticas de inovação tendem a ganhar relevância diante das perspectivas de mudança da base produtiva do Estado.
A preocupação do legislador ao promulgar a normas de incentivo e benefícios para STARTUP, que visam estimular o empresário participar nos projetos inovadores, conflita com a falta de transparência dos resultados dos Programas de Incentivo, visto que sem mensurar os resultados, nenhum empresário investirá seu dinheiro e, principalmente, o representante do Governo (em crise) não constata qual a necessidade de investir alguns milhões num programa que não traz retorno financeiro.
No mesmo, sentido o autor do Manual de Orientações Gerais sobre Inovação, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, e professor do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel) do Brasil, Eduardo Grizendi, afirma que:
“Normalmente, essas leis estaduais trazem ações para fortalecer o Sistema Estadual de Inovação, incluindo medidas aplicadas a parques e incubadoras tecnológicas no estado. Também preveem subvenção econômica e, em algumas delas, incentivos fiscais, para projetos de inovação de empresas no estado”
Ao contrário disso, especificamente no Estado, não impacta no desenvolvimento econômico, pelo menos assim não demonstra, de forma satisfatória ou de forma palpável, porque, em tese, a subvenção econômica deveria retornar via tributação, tanto por meio de impostos pagos pelas empresas que se beneficiaram, como também por meio do aumento de renda (e, portanto, de tributos) da população. No entanto, a subvenção econômica fornecida pelo Estado em inovação tecnológica não beneficiou a todos que participaram de alguma maneira do processo.
A falta de clareza e agilidade dos órgãos estatais, não gerou uma alteração tão inovadora no mercado como pretendeu o legislador. Como o bom exemplo do pato – que nada, voa e anda mal – o PROGRAMA STARTUP não consegue melhorar o panorama inovador da sociedade, porque como dito na Exposição de Motivos da Lei de Inovação brasileira:
“É bem verdade que o texto legal, por si só, não terá o condão de transformar a realidade da produção científica e tecnológica nacional, mas é elemento relevante para a garantia do ambiente propício ao desenvolvimento de cultura de inovação e emancipação tecnológica do País.”
Isso é justificado pela forte correlação negativa existente entre a subvenção econômica erroneamente destinada à pessoa física, falta de incentivo à Propriedade Intelectual, descontrole na Prestação de Contas e demonstração dos resultados.
Dada a importância e do montante de dinheiro despendido nesses Programas, há uma clara necessidade de se avaliar continuamente os instrumentos e atividades. Tal processo permitiria verificar quais têm sido efetivos para alavancar esforços e resultados de inovação no âmbito microeconômico e, consequentemente, no nível mais agregado da economia.
Para Chiavenato (2000, p.6), “A tarefa da Administração é a de interpretar os objetivos propostos pela organização e transformá-los em ação organizacional […]”, por meio dos processos de planejamento, organização, direção e controle, conforme exposto pela Autora Evilânia Macêdo.



