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Doutora Honoris Causa pela Faculdade de Educação da UNISCECAP; Vice Diretora Geral do Instituto Superior de Administração e Línguas da Madeira, ISAL; Advogada com experiência profissional desde 1997; Membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados; Associada da JALP - Associação de Jovens Advogados de Língua Portuguesa e membro da Comissão Especializada de Familia e Menores desta Associação; Docente do Ensino Superior desde 1997; Directora do Curso de Gestão de Empresas desde o ano 2002; Coordenadora Pedagógica de várias Pós-Graduações. Mediadora de Conflitos Civis e Comerciais e Familiares, inscrita na Lista de Mediadores de Conflitos prevista na alínea e) do n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 29/2013, de 19 de abril, regulamentada pela Portaria n.o 344/2013, de 27 de novembro.

Artigos deste autor:

Direito
Sancha de Campanella

Dia internacional da eliminação da violência contra a Mulher

A Violência sobre as Mulheres é ainda uma realidade camuflada, escondida, repleta de preconceitos, com alguma incompreensível tolerância social, onde ainda se desconhecem os direitos humanos, como exercê-los e respeitá-los. O combate a este problema social passa por educar para a cidadania e para os respeito pelos direitos humanos, pela liderança e participação das mulheres na sociedade, nos cargos decisórios, sejam governamentais ou não governamentais, nas empresas.
Um problema social só pode ser atacado com uma consciência social onde pode haver lugar à indiferença por isso, enquanto cidadãos conscientes cabe-nos denunciar, prevenir, condenar e se necessário for reprimir.

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Comportamento
Sancha de Campanella

Voto como símbolo de Democracia

O direito ao voto é considerado um dos símbolos máximos da democracia. É através do votos que os cidadãos participam ativamente na formação do governo,

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Direito
Sancha de Campanella

A Mediação de Conflitos e os Julgados de Paz

A Constituição permite igualmente no n.º 4 do artigo 202 a criação de instrumentos e formas de resolução alternativa de litígios, ou seja, formas não jurisdicionais de composição de conflitos. Com base neste princípios foram sendo implementados meios alternativos de resolução de conflitos, onde se inclui a mediação.
A mediação é definida na Lei da Mediação – Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, no seu artigo 2.º como a “forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através da qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos”.

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