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Uma visão sem ação não passa de um sonho: Tech NO logy do poder Judiciário brasileiro

Uma visão sem ação não passa de um sonho: Tech NO logy do poder Judiciário brasileiro

Compete à União organizar e manter o poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios, conforme dispõe o artigo 21, XIII, da Constituição Federal do Brasil.

Por sua vez, em 2004, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do artigo 103-B, da Constituição Federal do Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Em 2006 foi promulgada a Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e outras alterações.

Em setembro 2009 o projeto PJe – Processo Judicial Eletrônico – foi iniciado no Conselho Nacional de Justiça.

A Resolução CFRES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e das varas federais em primeiro grau de jurisdição.

Em 2013 o CNJ institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, segundo a Resolução nº 185, de 18/12/2013.

No artigo 1º, da citada Resolução está disposto que:

Art. 1º A tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário previstos no art. 92, incisos I-A a VII, da Constituição Federal, realizada por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, é disciplinada pela presente Resolução e pelas normas específicas expedidas pelos Conselhos e Tribunais que com esta não conflitem.

Cabe frisar que o referido dispositivo da Constituição Federal do Brasil dispõe

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A partir da vigência desta Resolução é vedada a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, ressalvadas a hipótese do art. 45 e as manutenções corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados ou ao cumprimento de determinações do CNJ, como determinado no artigo 44, da citada Resolução do CNJ.

No artigo 45, está legalizado o “jeitinho brasileiro”, qual seja:

Art. 45. O Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, relativizar as regras previstas nos arts. 34 e 44 desta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais.

É impensável uma norma, que visa uniformizar, ter a previsão que a regra pode ser relativizada.

Por último, merece destaque o artigo 46, que dispõe:

Art. 46. As doações de ativos de tecnologia da informação pelo CNJ serão direcionadas, exclusivamente, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do PJe.

Pois bem, passado 10 anos, o Tribunal de Contas realizou, sob a relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, auditoria operacional com o objetivo de avaliar a implementação e o funcionamento da informatização dos processos judiciais, em especial o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e sua contribuição para a desburocratização do Poder Judiciário federal.
Consta a seguinte informação no site do CNJ:

“Atualmente, o PJe se encontra em funcionamento nos tribunais de Justiça TJPE, TJRN, TJRO, TJMG, TJMT, TJMA, TJPB, TJBA, TJCE, TJPI, TJDFT, TJES e TJPA. Informações pertinentes podem ser localizadas em PJe na Justiça dos Estados e no DF.
Também utilizam a ferramenta os seguintes tribunais de Justiça Militar Estadual (TJMMG e TJMSP), os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o da 3ª Região (TRF3) e o da 5ª Região (TRF5). Na Justiça Eleitoral o PJe está instalado em todos os tribunais (Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs). Esta página foi modificada pela última vez às 12h58min de 5 de fevereiro de 2019. Esta página foi acessada 1 280 824 vezes.”

Segundo notícia publicada pelo CONJU, os outros sistemas utilizados são:

Corte Plataforma
STF e-STF
STJ e-STJ
TRF-1 PJe/SEI
TRF-2 Apolo
TRF-4 e-Proc
TJ-SP, TJ-MS, TJ-SC, TJ-AL, TJ-AM e TJ–AC e-SAJ
TJ-AP Tucujuris
TJ-GO Projudi
TJ-RR, TJ-PR PJe e Projudi
TJ-RJ Projudi (criminal)/DCP (1ª instância) e e-JUD (2ª instância)
TJ-RN PJe e e-SAJ
TJ-RS Saindo do PJe para e-Proc
TJ-TO e-Proc

Segundo o relatório emitido pelo TCU, “a título de exemplo, dos custos da duplicidade em âmbito estadual, levando-se em conta apenas o exercício de 2017, o TJSP teve dispêndios da ordem de R$ 110.763.959,40 relativos à utilização do e-SAJ [gasto dos cofres estaduais], software de tramitação processual eletrônica da SOFTPLAN.”

Chama atenção o descumprimento legal pelo Poder Judiciário e a quantidade de dinheiro que é desperdiçado.

Precisamos parar e refletir o que a tecnologia está trazendo de benefício, em vez de ficarmos encantados com o canto da sereia sobre Inteligência Artificial e outras novas tecnologias inovadoras.

Repetirei essa frase nos próximos artigos aqui publicados:

“Não sou detentor de respostas. Sou possuidor de questionamentos e inquietações, e tendo dividir com o leitor dessa coluna semanal.”

Fontes:
https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-aponta-atrasos-na-implementacao-do-processo-judicial-eletronico.htm
https://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos-visitas-e-contatos
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-proname/388-acoes-e-programas/programas-de-a-a-z/processo-judicial-eletronico-pje/o-sistema/13160-sistema-processo-judicial-eletronico
https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2492
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://www.conjur.com.br/2017-out-03/excesso-sistemas-processo-eletronico-atrapalham-advogados
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/1.534%252F2019/%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=290af640-a1a9-11e9-8050-7d5646f645d1
https://contas.tcu.gov.br/etcu/AcompanharProcesso?p1=8903&p2=2018&p3=2

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