EnglishFrenchGermanItalianPortugueseSpanish
EnglishFrenchGermanItalianPortugueseSpanish

Chavões.

AS FORÇAS.

As forças morais, as forças da Lei, as forças espirituais, as forças vivas,
As forças armadas, as forças da Natureza…

Os princípios.

Os princípios morais, os princípios legais, os princípios éticos, os princípios
filosóficos, os princípios científicos, os princípios naturais, os princípios
espirituais, os princípios religiosos, os princípios legais, os princípios
jurídicos…

Aplicabilidade.

Há mais teoria que prática, como se pode ver, ou seja, os princípios estão por toda parte, mas sua materialização em poder é muito mais eventual e exígua, assim como a relação direta entre o que se idealiza e o que acaba por existir. Também, como devem ter notado, não há princípios armados, o que significa que os princípios têm, pelo só efeito de sua força intrínseca, a manifestação de sua potência, de sua ação, desse modo os princípios são de per si a origem e a causa daquilo que regem, sem que se materializem como instituição. (As forças morais e as da Lei em Judiciário, as forças espirituais em igrejas e seitas, as armadas nos muitos ramos da defesa, etecetera) Por outro lado como Não há força da Lei sem a Lei da força que a sustenha, uma vez que a força de Lei por si só é o princípio enunciado na Lei. Quando falha a autoridade da Lei para que o princípio que defende seja suficiente como elemento de razão para sua aplicabilidade, falha todo o edifício legal, bem como o dos Princípios, podendo prevalecer o princípio jurídico sem sua aplicabilidade, mas que carecerá de outros elementos para que prevaleça como ordem, e esses elementos soem ser os da força, para que coercivamente possam fazer com que a Lei se aplique. Está a aplicabilidade de qualquer princípio, ou seja a força que obriga sua aceitação, ainda que em abstrato. Lei e ordem são gêmeas siamesas.

Pelo só efeito.

A legislação portuguesa antiga costumava usar a fórmula: “Pelo só efeito dessa lei”, o que significava que a autoridade poderosa do Princípio evocado pela Lei era suficiente para que a Lei fosse respeitada. O deboche do tempo, de sucessivos tempos, em que o respeito às Leis, sua obediência, sua aceitação mais que tudo, pudessem repercutir face a autoridade do que esta enunciava (demos como exemplo queimar a mata — será preciso outra razão, além da própria, para que se entenda que a mata não deve ser queimada?) e basta.

CHAVÃO.

Razão versus emoção. A materialização de um princípio tem duas partes: 1. o seu confronto com a sociedade, de onde resulta um realismo e 2. os meios de sua aplicabilidade, de onde resulta uma força operante. Ambas calcadas nas linhas das ideias filosóficas que as norteiam. Na verdade hoje, percorridos todos os caminhos dos princípios e das forças, muitos à exaustão, são todos banais. Mas, nem por isso acatados. Chavões banais, mas que devemos repetir e repetir sempre, porque seu entendimento, por mais generalizado que seja, e esteja, não alcançou compreensão e aceitação universal. E que só à força se fazem respeitar.

Descarregar artigo em PDF:

Download PDF

Partilhar este artigo:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

TAGS

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

LOGIN

REGISTAR

[wpuf_profile type="registration" id="5754"]