Stephen Hawking disse à BBC em 2014 que “não sabemos ao certo o que aconteceria se uma máquina excedesse a nossa inteligência; logo não sabemos se seríamos ajudados infinitamente por ela ou ignorados, abandonados ou possivelmente destruídos”[1]. Stephen Hawking não era contrário ao desenvolvimento da AI (Artificial intelligence), talvez fosse um pouco cauteloso com os riscos inerentes a essa tecnologia. Por certo o cenário de hoje é menos distópico do aquele por nós imaginado ou visto nas telas dos cinemas.
O atual cenário de pandemia em que vivemos nos demonstra o quanto a digitalização já avançou e o quanto a AI tem nos ajudado. Soluções digitais são necessárias ao bom andamento dos negócios, dentro de suas necessidades, especificidades e restrições dos países em que se encontrem. Na educação, em que muitos dos alunos, nos diversos ciclos, se encontram em aulas na modalidade online ou telepresencial, as soluções digitais passaram a ser essenciais. Nunca estivemos tão conectados à internet e ouso dizer que muitos descobriram uma gama de ferramentas até então ignoradas.
Tal necessidade não seria diferente quando se trata do setor público. Países encontram-se em diferentes estágios de digitalização de seus serviços e do uso da AI na Administração Pública. No Brasil um dos maiores usos da AI é no setor de controlo. Alice, Sofia e Monica trabalham no Tribunal de Contas da União e fazem análises em dados para buscar irregularidades em licitações. Já o Superior Tribunal de Justiça conta com Sócrates e o Supremo Tribunal Federal com Victor.
Essas são algumas das aplicações da AI. Mas em tempos de pandemia e de isolamento social a necessidade de seu uso é mais evidente em outras áreas da administração pública. Facilitar o acesso a serviços é, talvez, a mais importante delas. Maior celeridade e transparência podem ser listados como um dos inúmeros benefícios da AI nesse momento. O excesso de papéis e de burocracia gerados e processados na Administração Pública tradicional impede uma tomada rápida de decisão como requer o momento.
Os usos da AI na Administração Pública são muitos. Podem contribuir para uma melhor alocação de recursos, redução no tempo de resposta frente ao grande número de dados, ou ainda podem o conjunto de dados ser combinados e assim a administração terá uma visão mais ampla das necessidades dos administrados. Ou até mesmo a resposta a perguntas simples que ocupariam tempo e pessoas para serem respondidas.
Todos esses cenários em uma pandemia são relevantes. E mais relevantes são as pessoas e o real acesso dessas as medidas de apoio lançadas nos diversos países afetados pelo Covid-19. Uma discussão recente no Brasil se deu em razão da necessidade de criação de mecanismos que pudessem operacionalizar o auxílio emergencial aos trabalhadores informais. A informalidade atinge 41,1% em média dos trabalhadores segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), número esse maior em muitos Estados[2]. Uma triste realidade no Brasil.
Em um país de dimensões conhecidamente continentais e com Estados em situações tão díspares a AI seria uma grande ferramenta a ser utilizada pelos governantes. O que se viu foi a impossibilidade de uso dos cadastros existentes em outros programas assistenciais, como o Bolsa Família, seguida da criação de um aplicativo, que além da necessidade de um smartphone ou alguma literacia para o seu uso, a regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal do Brasil. O que se seguiu foi uma corrida aos postos de atendimento da Receita Federal para essa regularização.
O que notamos é que países em que o uso da AI pela administração pública é mais consistente terão melhores possibilidades de fazer com que os serviços de assistência alcancem os administrados e que as decisões possam ser realizadas de maneira mais fundamentada e carreadas de maior transparência.
[1] SMITH, Daniel. A mente de Stephen Hawking. São Paulo: Universo dos Livros.
[2] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/02/informalidade-atinge-recorde-em-19-estados-e-no-df-diz-ibge.shtml
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