A Mediação de Conflitos e os Julgados de Paz

A Constituição permite igualmente no n.º 4 do artigo 202 a criação de instrumentos e formas de resolução alternativa de litígios, ou seja, formas não jurisdicionais de composição de conflitos. Com base neste princípios foram sendo implementados meios alternativos de resolução de conflitos, onde se inclui a mediação.
A mediação é definida na Lei da Mediação – Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril, no seu artigo 2.º como a “forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através da qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos”.