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Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros e membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa. Candidato a Doutor em Filosofia pela Faculdade de Letras (FLUP) da Universidade do Porto. Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Candido Mendes. É Pesquisador do JUSGOV da Universidade do Minho e do Centro Jurídico da Observatório de Inovação do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (OIC / IEA / USP). Assistente de Pesquisa na FGV Direito Rio. Avaliador de Periódicos Acadêmicos. Após 10 anos de advocacia, atuou como assessor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ocupou o cargo de Gerente do Escritório de Propriedade Intelectual da UERJ, possuindo o vínculo de Pesquisador no Centro de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (INOVUERJ).

Artigos deste autor:

Direito
Allen Pinto

Futuro do pretérito imperfeito

No ano de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procedeu com o  “Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito

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Direito
Allen Pinto

O Entusiasmo Legislativo e a Ineficiência da Legislação

Apresenta-se o arcabouço legal instituído no Brasil, com fito de analisar como o Estado se auto sufoca com a quantidade de normas promulgadas anualmente. Em seguida demonstra como a quantidade e falta de efetividade de Leis, geram uma dificuldade de atuação do empresário, universidade e governo, sendo esses elementos essenciais na composição do Sistema de Inovação. E aí vem mais uma questão, a demora legislativa pode sufocar todo esse ímpeto inovador? A ausência de previsão legal, sobrepõe o desenvolvimento econômico? Nas palavras de Luiz Fernando Coelho, “a tese fundamental da teoria crítica do direito é que o direito não é passado que condiciona o presente, mas o presente que constrói o futuro”. Ocorre que o presente está atropelando o futuro, fazendo com se o Direito se torne passado. E aí, imediatamente, surge outro questionamento: como vamos evoluir para a produção de produtos complexos e atingir um desenvolvimento econômico nos moldes apresentados pelo economista Paulo Gala, se não temos respaldo legislativo para as inovações?A Constituição principiológica deixou a cargo do legislador infraconstitucional promulgar as leis complementares as normas lá contidas. Por sua vez a promulgação de leis totalizam uma monta incontável e dispendiosa para os cofres públicos. Essa hiperatividade do legislador traz consigo uma difícil avaliação da qualidade, efetividade, eficácia e necessidade da norma promulgada.

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