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Restituir ou partilhar? Arquivos deslocados e a geopolítica de despossessão de bens culturais: em torno do Relatório da EGSAH/CIA

Restituir ou partilhar? Arquivos deslocados e a geopolítica de despossessão de bens culturais: em torno do Relatório da EGSAH/CIA

A restituição de bens culturais removidos às comunidades originárias constitui um tema atual e controverso, que divide sociedades, instituições e o meio académico e/ou profissional. As causas deste fenómeno podem ser diversas. Podem ter ocorrido em contexto de conflito armado, de migrações forçadas, de processos secessionistas ou de descolonização (com consequências na reorganização político-administrativa do território nascituro) ou de decisões ope legis emanadas pelo poder central do Estado, concretizado de forma repressiva ou no recato burocrático das organizações. Trata-se de um fenómeno que pode ocorrer tanto em contexto internacional como subnacional. 

O destino destes bens culturais pode ser, também, diverso: ou terminam na custódia das instituições de memória (i. e., arquivos, bibliotecas, museus, etc.), ou em coleções particulares, ou, ainda, no tráfico ilícito de bens culturais, associados, na maior parte das vezes, a fenómenos como o branqueamento de capitais. Em casos extremos podem terminar na ocultação ou na sua destruição. Existem vários exemplos ilustrados na cinematografia, como as longas metragens The Monuments Men (2014), dirigido por George Clooney, ou Woman in Gold (2015), por Simon Curtis e protagonizado por Helen Mirren. Ainda que estes filmes baseados em factos verídicos terminem bem, isto é, com a restituição dos bens aos seus legítimos proprietários, a realidade é bem mais complexa e nem sempre com um final feliz. Muitas vezes o destino dado a estes bens acaba por limitar às comunidades desapossadas a possibilidade de acesso ou de recuperação dos artefactos, gerando efeitos nefastos, tanto a curto como a longo prazos, como o empobrecimento, a extinção de práticas culturais e o desvanecimento da coesão social. 

Embora existam tratados, convenções e medidas jurídicas internacionais que suportam o retorno, a repatriação ou a restituição (Cornu & Renold, 2010; Stamatoudi, 2011; Tașdelen, 2016; Zeidler, 2016), como forma de proteger ou ressarcir as comunidades dessapossadas dos seus bens culturais, existem muitas limitações na sua aplicação. Tais limitações dependem não só das agendas ideológicas subjacentes ao confronto entre as partes mas também da dificuldade em transpor estes instrumentos internacionais para o quadro jurídico nacional (Hauser-Schäublin & Prott, 2016). Por exemplo, os países europeus de tradição jurídica anglo-saxónica são mais favoráveis à adoção de políticas de desincorporação (deaccessioning) de bens culturais com vista, entre outras opções, a restituição do que os países de tradição jurídica baseada no Direito Romano, que consideram que os bens culturais são inalienáveis (Wijsmuller, 2017).

Se no universo da museologia existe investigação relevante sobre a natureza complexa deste fenómeno, os arquivos têm sido tratados como um caso à parte. O objetivo deste texto consiste em explorar o relatório recentemente publicado pelo Grupo de Peritos para o Património Arquivístico Partilhado do Conselho Internacional de Arquivos (EGSAH/CIA, sigla em inglês), que denominamos aqui como o Relatório de Lowry (2020).

Queremos com este artigo clarificar que não assumimos uma posição nem a favor nem contra à restituição de bens culturais às comunidades originárias, uma vez que tal decisão é sempre de natureza política e institucional, não existindo soluções perfeitas para todos os casos. Consideramos ser mais produtivo compreender as causas deste fenómeno em todas as suas dimensões e níveis de profundidade, fenómenos que não se encontram assim tão distantes de nós e que devem concitar uma reflexão.

Arquivos deslocados, uma uexata quaestio

A remoção dos arquivos dos contextos territoriais e sociais originários não é um fenómeno novo. Como bens culturais móveis, os arquivos sempre foram transferidos, como Ketelaar (2017) realçou, de um ponto A para um ponto B. Isto quer dizer, por exemplo, que os conjuntos documentais custodiados por arquivos históricos públicos (ou definitivos) não surgem por geração espontânea nos depósitos mas resultam de mecanismos legais (e, por e vezes, extra-legais) que suportam a aquisição (por exemplo, incorporação, depósito, dação, reintegração, etc.). 

Os critérios para a aquisição destes conjuntos documentais consubstanciam-se com a missão destas instituições: a construção de cânones arquivísticos institucionais, ou seja, determinar quais os bens documentais que serão os mais representativos para a instituição custodiante, postergando outros por estarem fora do seu escopo canónico. Estes cânones arquivísticos institucionais alicerçam-se em torno de expressões, como Karabinos (2018) realçou, de “memória nacional/regional”, “identidade nacional/regional” ou “herança”, uma vez que derivam de uma escolha face ao facto de não poder-se “guardar” tudo. No entanto, por detrás destes conceitos “assépticos” relacionados com a aquisição deste tipo de bens, as motivações para a remoção dos arquivos dos seus contextos sociais e territoriais originários podem tanto incidir na necessidade da sua preservação e conservação junto de uma entidade arquivística como derivar de processos de evicções, confiscos, desamortizações, expropriações, alienações, e, em casos extremos, de furtos ou de roubos. Determinar qual estado destes arquivos dependerá das condições de acesso que as entidades custodiantes impuserem.

Os arquivos removidos às comunidades originárias têm sido denominados genericamente por “arquivos deslocados” (Lowry, 2020; Macedo, 2019). Winn (2015) realçou três barreiras que tornam os arquivos deslocados um fenómeno particular: a ausência de instrumentos de acesso, a distância física e a fronteira da língua, limitações que podem existir separadamente ou sobrepostas. Entre as entidades que se debruçaram (e se debruçam), para além da UNESCO, sobre este problema está o Conselho Internacional de Arquivos, organismo internacional não governamental que funciona desde 1948 em Paris. Anteriormente, as práticas de restituição de arquivos envolviam somente entidades diplomáticas dos países envolvidos na disputa. Exemplo disto, temos a restituição dos documentos removidos, em 1816, do Arquivo de Simancas (Espanha) para França com as invasões napoleónicas ocorridas em 1810/1811. No entanto, o Conselho Internacional de Arquivos, desde a sua criação, herdou os efeitos nefastos que a Segunda Guerra Mundial causou aos arquivos, uns confiscados pelas forças beligerantes para fins de inteligência militar, outros apropriados como “troféus de guerra”. Ainda que existam casos “bem sucedidos” de restituição de arquivos, graças à Convenção

de Haia de 1954, a maior parte dos conjuntos documentais ainda se encontra no limbo da disputa. O papel do Conselho Internacional de Arquivos em torno desta questão só passou a ser mais relevante a partir de meados de 1970, desta vez com novos cenários: a secessão de Estados e a descolonização. Um dos primeiros estudos sobre o fenómeno dos arquivos deslocados foi realizado pelo então presidente do Conselho Internacional de Arquivos, Charles Kecskeméti, que introduziu alguns princípios básicos para a resolução do contencioso arquivístico, como a proveniência territorial, a retroatividade patrimonial, a pertinência funcional e a herança conjunta (Kecskeméti, 1977; Kecskeméti & van Laar, 1981). Ainda que estes princípios tenham servido de suporte à Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em matéria de Propriedade do Estado, Arquivos e Dívidas, de 8 de abril de 1983, infelizmente este diploma não entrou em vigor pelo simples facto de muitos países não o terem ratificado. Portugal e as suas antigas colónias não ratificaram este documento até à data. 

Novos estudos foram produzidos pelo Conselho Internacional de Arquivos, desta vez pela ação do Grupo de Peritos sobre Matérias Legais (International Council on Archives, 1997). Entre os estudos mais importantes sobre arquivos deslocados está o relatório de Leopold Auer encomendado pela UNESCO (Auer, 1998). Apesar dos poucos desenvolvimentos em torno do problema, em 2004, por ocasião do Congresso Internacional do Conselho Internacional de Arquivos em Viena, o diretor do Arquivo Nacional da Argélia, Abdelmadjid Chikhi, insistiu para o problema dos contenciosos arquivísticos por resolver. A solução apresentada a esta questão foi a criação de um Grupo de Trabalho para os Arquivos Deslocados em 2009 durante o encontro da Comissão Executiva do Conselho Internacional de Arquivos na Argélia. Depois de vários anos de inatividade desde a criação deste grupo de trabalho, em 2016, durante o Congresso Internacional do Conselho Internacional de Arquivos em Seul (República da Coreia), foi constituído o Grupo de Peritos para o Património Arquivístico Partilhado (sigla em inglês, EGSAH), liderado atualmente por Njörður Sigurðsson do Arquivo Nacional da Islândia, entidade com experiência em torno da restituição de arquivos. As comunicações resultantes deste encontro foram publicadas por Lowry (2017), onde se encontram reveladas as sinuosidades de um problema que persiste tanto em casos antigos por resolver como na emersão de novos casos. Embora o enfoque do EGSAH consista na sinalização de iniciativas bem sucedidas de repatriação/retorno ou de partilha de arquivos entre entidades, o contencioso arquivístico persistirá inevitavelmente como tema dominante. Na base deste contencioso, encontram-se reivindicações não só em torno do valor cultural destes acervos documentais para as comunidades reivindicantes mas também a absoluta necessidade de resolver problemas de justiça transicional, motivados por casos violação de direitos humanos, ou de assegurar o normal funcionamento das instituições em contexto pós-guerra ou pós-colonial como, por exemplo, a identificação civil ou os direitos patrimoniais dos cidadãos.

Vinte anos após ao relatório de Auer (1998), o EGSAH lançou finalmente um inquérito internacional em 2018 e 2019, para averiguar o estado e a evolução do contencioso arquivístico internacional. Em 2020, o texto foi publicado pelo Conselho Internacional de Arquivos que, não obstante a escassa participação internacional, há casos novos que importam ser realçados. O quadro seguinte compara os casos de arquivos deslocados reportados por Auer (1998) e por Lowry (2020).

Os casos de contencioso arquivístico reportados por Auer (1998) e por Lowry (2020) apresentam diferenças substanciais e algumas limitações. Em primeiro lugar, os casos reportados por Auer (1998) que não se encontram em Lowry (2020) não significam necessariamente que o contencioso arquivístico ficou resolvido em determinados países. Casos que envolvem, por exemplo, a Argélia versus França (descolonização) ou a Rússia versus Estados Unidos da América (conflito armado, 2.ª Guerra Mundial) permanecem ainda ativos. Também, casos de restituição de arquivos não foram reportados ao inquérito encomendado pela EGSAH, como foi com a repatriação dos arquivos coloniais ao Suriname e à Indonésia por parte dos Países Baixos (Lowry, 2019). Outra limitação consiste no facto de o questionário ter sido lançado nas línguas de trabalho do Conselho Internacional de Arquivos (inglês e francês) e de um grande número de arquivos nacionais e territoriais terem optado por não participar no questionário.

Apesar de persistirem casos de arquivos removidos em contexto de conflito armado, de descolonização, de sucessão de Estados e de migrações forçadas, que configuram fenómenos de arquivos deslocados em contexto internacional, o relatório de Lowry (2020) realçou, pela primeira vez, a presença de casos subnacionais: a Região Autónoma da Gronelândia versus Reino da Dinamarca e Região Autónoma da Madeira versus Portugal. Apesar de a Gronelândia ter reportado o seu caso como um fenómeno derivado da descolonização, o caso da Madeira deriva de uma remoção realizada ope legis para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Em ambos os casos, podemos divisar uma disputa entre cânones arquivísticos entre domínios nacional versus insular/regional. No caso da Madeira, o relatório de Lowry (2020) realçou a Resolução n.º 3/2017/M, de 12 de janeiro (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 2017), que recomenda ao Governo da República a restituição dos arquivos do arquipélago removidos para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo em finais do século XIX. Este diploma, contudo, ignorou a existência de arquivos da Subdelegação do Funchal da PIDE-DGS e da União Nacional, removidos do arquipélago por volta de 1974/1975, ambos custodiados pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Para além desta instituição, existem outros casos de arquivos removidos do arquipélago da Madeira para o estrangeiro, por exemplo, fundos documentais das empresas privadas como Marghab Linens, Inc., empresa de bordado Madeira que laborou onde atualmente é a sede da Direção Regional da Cultura à Rua dos Ferreiros (Funchal), na custódia dos Arquivos da Universidade Estatal de South Dakota (Estados Unidos da América), ou ou fundo Cossart, Gordon and Co., empresa de vinho da Madeira, atualmente na custódia do Arquivo Metropolitano de Londres. Estes arquivos potencialmente foram removidos à revelia do Decreto Regional n.º 14/78/M, de 10 de março, que transpôs o Decreto-Lei n.º 429/77, de 15 de outubro, onde no número 1 do artigo 1.º diz que “são tidas por inalienáveis e insusceptíveis de saírem de território nacional os arquivos ou bens culturais, históricos e científicos das empresas privadas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua antiguidade, relevância económica ou influência política hajam tido grande projecção na vida nacional em qualquer tempo” (Portugal, 1977). As mesmas práticas de remoção se aplicam ao caso do arquivo audiovisual da RTP-Madeira, transferido para o arquivo central da RTP, em Lisboa, cuja falta de conservação tem sido criticada em sede de Assembleia da República (Portugal, 2019), não tendo sido colocada a hipótese de restituição por parte do legislador. 

A solução apresentada em torno dos arquivos deslocados centrou-se nas tecnologias de informação, como um recurso facilitador do acesso aos acervos documentais, seja através da produção de micrografias seja através da digitalização (com ou sem acesso web). É preciso ter em consideração que estas estratégias não constituem uma panaceia à restituição física dos arquivos às comunidades reivindicantes. Um dos motivos consiste no facto de as tecnologias de informação evoluírem rapidamente, cujos custos beneficiam mais às entidades custodiantes do que as comunidades desapossadas. Não é eticamente responsável da parte das entidades arquivísticas, por exemplo, pedirém às comunidades com baixo nível de literacia digital que se contentem com o acesso ao seu património documental através da Internet. Também não é ético que as entidades arquivísticas divulguem conjuntos documentais na Internet sem a devida consulta às comunidades reivindicantes. A via mais consistente é a de as comunidades reivindicantes poderem participar junto das entidades arquivísticas nas decisões de gestão do património arquivístico, desde a descrição até à conservação.

Epílogo

A restituição de arquivos às comunidade originárias, que deve ser um processo organizado e mediado por profissionais e por especialistas, não pode ser entendida, como argutamente realçado por Kecskeméti (1977), como uma forma de empobrecimento do património custodiado pelas instituições arquivísticas. Pelo contrário, o acesso das comunidades ao património arquivístico que lhe diz respeito pode gerar efeitos multiplicadores em termos culturais, educacionais, científicos e económicos, de modo que a restituição de arquivos não pode ser vista como algo negativo.

Apesar de os dados reportados por Lowry (2020) para a EGSAH serem meramente indicativos em torno de um fenómeno pouco conhecido, este documento realçou, pela primeira vez, casos subnacionais, que, até ao momento, permaneceram ignorados, como o caso da Madeira. Existe, porém, o dilema de que novos processos de contencioso arquivístico possam ser suscitados à medida que os fundos documentais são disponibilizados pelas entidades arquivísticas em bases de dados acessíveis na Internet. Uma vez que tanto o Código de Ética (International Council on Archives, 1996) como os Princípios Básicos sobre o Papel dos Arquivistas na Defesa dos Direitos Humanos (Conselho Internacional de Arquivos, 2016) recomendam aos profissionais dos arquivos um posicionamento ético e deontológico face aos arquivos deslocados, as entidades arquivísticas de qualquer jurisdição territorial devem adotar, para este efeito, boas práticas de transparência que justifiquem os mecanismos de aquisição de determinados conjuntos documentais e uma política de desincorporação que empodere as comunidades reivindicantes.

Notas:

Referências bibliográficas:
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http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Looted_Art_-_German_loot_stored_at_Schlosskirche_Ellingen_-_Ellingen_(Bavaria_-_Germany).jpg

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