No mês passado, um juiz desembargador em Portugal foi autor de um acórdão, no qual invocou a Bíblia e o Código Penal de 1886, no sentido de minimizar um caso de violência doméstica, pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério. O Conselho Superior da Magistratura deliberou aplicar-lhe apenas a sanção de advertência registada.
Um estudo sobre violência no namoro, coordenado por Maria José Magalhães e contando com 17 investigadoras, foi realizado a cerca de cinco mil jovens portugueses com uma média de 15 anos de idade. O mesmo revela que cerca de um quarto dos menores de idade legitima o controlo (27%) e a violência sexual (24%) no namoro. Ainda de acordo com o estudo, a violência sexual nas relações de intimidade apresenta-se geralmente sob a forma de “coação, abuso ou violação”. Refere ainda que 24% dos jovens portugueses legitimam a violência sexual nas relações de namoro eque 13% legitimam a pressão para ter relações sexuais.Do total da amostra, 16% dos jovens menores de idade de Portugal não reconhecem que a violência psicológica é uma forma de violência na intimidade, normalmente sob forma de insulto ou zanga. 9% dos jovens participantes no estudo naturalizam a violência física, incluindo várias formas de agressão corporal.
Outros estudos recentes mostram que as notícias sobre violência doméstica, quando mal enquadradas, podem motivar potenciais agressores e desmotivar as vítimas de pedirem ajuda. A resposta parece ser unânime entre os especialistas: a comunicação social não está a cumprir o seu papel pedagógico e está a contribuir para o efeito de mimetização dos crimes.
Em Espanha, um estudo analisou cerca de 4 mil notícias de femicídio na intimidade. Concluiu-se nos dias seguintes às notícias sobre violência doméstica aumentava a frequência do crime.
É importante mostrar que as vítimas não estão desprotegidas e que há instituições, explicando procurar ajuda. Temos de responsabilizar a sociedade, passando também pela comunicação. Há uma tendência no jornalismo televisivo para “justificar” os crimes de violência doméstica, procurando as “possíveis causas” para que eles aconteçam. Na base disto está a falta de contextualização da problemática da violência doméstica, diz a ERC. Esta busca do “como” e, sobretudo, do “porquê” do crime tem como consequência a simplificação de um fenómeno social complexo, que deve ser enquadrado na esfera da desigualdade de género. Destaque ainda para o tipo de violência doméstica que é mais mediatizado: quase 80% foram homicídios, negligenciando outras formas de violência na intimidade, sobretudo os maus tratos psíquicos ou físicos.
Diversos estudos mostram que o enfoque excessivo no que corre mal ajuda a criar uma sensação de impunidade nos agressores e uma sensação de impotência nas vítimas. Quase metade das notícias apresenta “motivos” para a violência. A maioria remete para o “fim de uma relação” e ou para a existência de “um relacionamento conflituoso”. Há ainda jornalistas que evocam uma suposta “natureza passional”, como se de um amor excessivo e não de um crime público se tratasse.
A mulher e o seu comportamento são muito vigiados na sociedade e daí a necessidade de a cultura popular condenar mais os seus defeitos do que os do homem. Os autores dos provérbios são geralmente homens e por isso observam a mulher da sua perspectiva. Durante o Estado Novo, era frequente ouvir alguns, de caráter machista e misógino: “Faça quem as fizer quem as paga é a minha mulher”, “A mulher e a mula com o pau se cura” ou “A mulher e o pedrado querem-se bem pisados”. Mas o mais célebre é, sem dúvida: “Entre marido e mulher, nunca metas a colher”.
Ora, o crime de violência doméstica é um crime público, isto é, qualquer pessoa deve denunciá-lo às autoridades, sendo suficiente para que o Ministério Público tenha o dever de instaurar procedimento criminal. A denúncia deve conter o maior número possível de informações acerca da situação, indicando o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que o crime foi cometido, identificando o agressor, e enumerando eventuais testemunhas e outros meios de prova. Não há lugar ao pagamento de qualquer taxa de justiça em virtude da apresentação de denúncia. Está legalmente prevista a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo.
A lei define ainda três tipos de resposta para vítimas: atendimento, emergência e casas-abrigo. Só existia regulamentação para o funcionamento das casas de abrigo e apenas 15% das denúncias de violência doméstica chegaram aos tribunais em 2017.
É também muito importante dar voz às vítimas de violência doméstica. Corajosamente, o escritor Nelson Nunes deu o seu testemunho numa crónica do jornal Público do passado dia 6 de fevereiro, dizendo que, ainda hoje, fica a tremer sempre que ouve ou vê violência ao seu redor. Fica paralisado como se o seu subconsciente voltasse a tocar uma gravação do que lhe aconteceu nos seus primeiros anos de vida. A violência doméstica está-lhe no sangue e o trauma também. Porque, diz ele: «quando ia à polícia apresentar queixa, a minha mãe e as suas alegações eram desvalorizadas, e por isso estávamos entregues à nossa própria sorte. Foi um milagre, e também fruto da tenacidade da mulher que tenho o orgulho de ter como mãe, termos sobrevivido. E sabemos que somos um exemplo que foge à norma, porque a norma é que sejam as mulheres, os filhos e os novos companheiros a sofrer às custas dos homens abusadores».
Desde o início do ano de 2019, em Portugal, foram dez as mulheres que morreram às mãos dos maridos, companheiros ou namorados. Nelson Nunes interroga-se: «Quantas mais serão precisas até que saibamos como protegê-las? Quem é a pessoa que vai ter a coragem de mudar, finalmente, o enquadramento legal para proteger as mulheres e não quem as agride? Quantas mais mães terão de morrer? Quantos mais filhos terão de sofrer e ficar traumatizados? De quanto mais tempo precisamos para enjaular os monstros que não sabem ter famílias ou cuidar delas?»
O escritor conclui então: «eu não sou o único, e é por isso que precisamos de ouvir mais histórias como a minha. Não para banalizar, mas para demonstrar que é um problema de interesse público, e não uma ou outra ocorrência isolada (…) quis apenas ajudar outros a partilhar a sua experiência e demonstrar que estes casos não são assim tão pouco comuns como o discurso público faz querer parecer».
Não restam dúvidas de que a violência doméstica continua a ser um flagelo socialmente transversal, não só nacional como transnacional. Em Portugal, o seu combate passará a ser um desígnio nacional. É o apelo feito pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa: «Importa arrepiar caminho e inverter a trajectória recente no que toca à violência doméstica. Antes mesmo da actuação institucional do Governo, do Parlamento e dos tribunais. (…) Mesmo entre as gerações mais jovens há um problema de cultura cívica que tem de ser enfrentado. Basta olhar para a violência no namoro».
Cabe, pois, a todos nós denunciarmos estes crimes, alterando o velho provérbio para: “Entre marido e mulher, quando tiver de ser, mete a colher!”



