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Proposta de introdução às origens da nacionalidade: os equívocos historiográficos I

Proposta de introdução às origens da nacionalidade: os equívocos historiográficos I

Encontrar um ponto de partida para a reflexão sobre as origens da nacionalidade Portuguesa, constitui já por si um problema, que por hipótese, provavelmente nos faria remontar a todo o passado proto-histórico peninsular, refletindo sobre as formas de organização social e cultural das comunidades primitivas e das gentes que habitaram ou transitaram pelo território, que hoje chamamos de Portugal (Arezes, 2015; Arruda, A., Viegas, C., & Almeida, M., 2002; Mattoso, 1992).

Com esta proposta de introdução às origens da nacionalidade, preteriu-se a reflexão sobre o nascimento da Portugalidade linguística e ao invés, pretendeu-se demonstrar a importância do instrumento político, que constitui o ganho de uma nacionalidade cultural, uma “pátria”, para a afirmação geopolítica de uma nova soberania. Considerou-se para a realização deste artigo uma seleção ou síntese dos “principais” acontecimentos da Pós-romanização e Pós-invasões bárbaras e os contexto nos quais ocorreram, demonstrando a importância do estabelecimento de narrativas, subjacentes a cada contexto, para o desenvolvimento social, económico, político e cultural das comunidades que habitaram o território do noroeste peninsular (Galaico-Lusitano) e o seu contributo para a afirmação de um território, com identidade cultural própria e soberano.

A historiografia contemporânea, conceito que designa as obras elaboradas por historiadores – da atualidade – relativas a temas históricos e que divulgam o conhecimento disponível (Neto, 2016, p.13), considera a hipótese, provável e aceite, de que os ditos “bárbaros” afinal não fossem assim tão bárbaros, nem os hispano-romanos fossem assim tão “civilizados”. A implementação de estratégias de dominação, que não apenas as beligerantes, provocou a inevitável coabitação entre povos e comunidades no espaço peninsular, nomeadamente entre Suevos, Visigodos e Hispano-romanos e depois com os Mouros, instaurando novas hegemonias e relações de poder.

Os casamentos e as conversões desempenharam um preponderante papel político e económico, no estabelecimento de alianças e no desenvolvimento de fenómenos de sincretismo cultural e religioso. As trocas comerciais entre comunidades, a par dos casamentos e conversões, muito contribuíram, para a partilha de hábitos, usos, costumes e tradições, potenciando um sincretismo cultural, religioso e linguístico que esteve na génese da Cultura proto-Portucalense.

Por isso, ao considerar abordar a problemática das origens da nacionalidade, nomeadamente a partir de Mattoso (1992), porventura importará colocar a hipótese da existência de três equívocos historiográficos, resultantes da revisão de teses tradicionais, que provocam o equívoco da acentuada e persistente confrontação bélica, perpetuando um litígio cultural e uma relação conflitiva entre povos, que infelizmente, persiste até à atualidade: primeiro a (des) legitimação do Reino Asturiano-Leonês como herdeiro do Reino Visigótico; segundo, a problemática do “Ermamento” versus o “Repovoamento” do território; terceiro, a “Reconquista Cristã” (Goes, 2020; Mattoso, 1992). Ao longo da Idade Moderna, os conceitos de “Descobrimentos” e “Expansão Marítima” vieram a contribuir, para acentuar equívocos e justificar narrativas saudosistas de um passado glorioso e imperialista. Neste artigo são abordados os dois dos primeiros equívocos acima descritos, merecendo o terceiro equívoco – a Reconquista Cristã – maior aprofundamento em artigo futuro.

As teses tradicionais, providencialistas e dinásticas, permitiram o desenvolvimento de um sentimento identitário (Matos, 2002),  pré-determinado por uma alegada ideia de coesão nacional, assente num enraizamento étnico-racial e cultural, resultante do intencional equívoco provocado pelas elites dominantes, para assegurarem a manutenção da hegemonia do poder e da ordem social vigente. As tradições míticas sobre as origens da nacionalidade, adequavam-se à sociedade do Antigo Regime, procurando assegurar a continuidade histórica do Estado-nação e dos regimes (Matos, 2002).

A historiografia moderna (do racionalismo iluminista) a partir do final do século XVIII e depois continuada no século XIX, já justificada nas teorias naturalistas, veio relacionar a natureza do poder com a concepção darwinista do evolucionismo histórico e social. A lógica da transformação social necessária, pacífica, em sintonia com as supostas leis da evolução social (Matos, 2002), veio perpetuar o mito da inevitabilidade do destino histórico das classes desfavorecidas e não-privilegiadas. Neto (2016) citando Alarcão (2000) considera que a formulação de uma “verdade histórico”, do ponto de vista da narrativa, é resultante do próprio processo de construção do conhecimento histórico “(…)Na medida em que as versões dependem dos dados que temos, dos conceitos que usamos, das teorias que seguimos, o nosso conhecimento do passado é sempre historicamente situado(…)”. De destacar por isso, a função social da história, da definição e estabelecimento de narrativas, que permitem o desenvolvimento de uma consciência da nacionalidade.

Conclui-se por isso que, o desenvolvimento do sentimento de pertença (ou não) a uma nacionalidade (pátria), é sempre resultante de um processo de integração (ou desintegração) cultural, consubstanciando-se num ato de afirmação política da individualidade enquanto sujeitos de um mesmo coletivo, comunidade, país, pátria ou Estado-nação. A construção da nacionalidade é um processo cultural sincrético que por essa mesma razão, deverá possibilitar o desenvolvimento da partilha e transmissão de valores universais de respeito e tolerância pela diferença, numa sociedade contemporânea, cada vez mais global (Goes, 2020).

Sobre a (des) legitimação do Reino Asturiano-Leonês

A partir de Peña, J. & Gil, P. (1986), notamos que as teses ditas tradicionais, assentes nas Crónicas Asturianas (Albeldense, Rotense, Ovetense e de Afonso III),   pretendem afirmar que desde a revolta de Pelágio – refugiado nas Astúrias, com grupo de nobres godos – a monarquia Asturiana era a legítima herdeira do reino visigótico, por isso a luta contra o Califado de Córdova, não era mais que “(…) uma legítima tentativa de recuperação do território que outrora pertencera aos seus ascendentes”. No entanto, o estranho paradoxo daí resultante reside no facto do “núcleo de resistência anti-muçulmana e da restauração das tradições visigóticas, se situar, afinal, em território que eles nunca antes haviam dominado (Mattoso, 1992, p.442).

Assumindo a existência de “terras de ninguém”, a partir da segunda metade do século IX, os colonizadores asturiano-leoneses, foram progressivamente se instalando nos territórios setentrionais do espaço peninsular, desenvolvendo ou mantendo fórmulas específicas de auto-regulação, concluindo-se que  a acção colonizadora setentrional terá sido tendencialmente pacífica (Fernandes, 2016).

De facto, “(…) os principais protagonistas da constituição da monarquia asturiana foram nobres godos que não quiseram aceitar a nova ordem política instaurada depois das invasões islâmicas de 711, com a colaboração de uma parte da nobreza romano-goda (…) (Mattoso, 1992, p.442) e dos bispos da Igreja moçárabe. Deixará por isso, de ser inequívoca a afirmação histórica de que D. Afonso I (das Astúrias e Leão, 739-757) descendia dos reis Leovigildo e Recaredo.

Sobre o “Ermamento” e o “Repovoamento”

As pretensões dos soberanos Asturiano-Leoneses e depois de Castela – a partir de D. Fernando, O Magno – em vez de promoverem um conflito bélico (em vários atos), cujo pretexto seria a difusão da Fé Cristã, vieram possibilitar um “encontro de Culturas”, originando distintos processos de integração cultural e sincretismos. Ora, se de facto a legitimação da soberania “neogoda” – nobres descendentes de visigodos – consistia na preservação da cultura e da fé, como refere Mattoso (1992), devem ser considerados os costumes restantes, “herança hispano-romana”, mais do que “os típicos produtos de uma cultura germânica.“Os costumes hispano-romanos haviam (…) sido melhor conservados e transmitidos pelos moçárabes do que pelas elites dos reinos cristãos do norte” (Mattoso, 1992, p.456).

Deste segundo paradoxo, resultará a conclusão de que, para existir a preservação da cultura e da fé pré-existente à data das invasões muçulmanas, não poderá ter existido um processo de aniquilamento global, quer do ponto de vista demográfico, quer cultural, no interior e sul peninsular, mas antes um processo de integração, que possibilitou o estabelecimento de novos sincretismos. Deste modo, podemos também notar que, a persistência da cultura hispano- romana, leia-se cristã, deveu-se à permanência das pessoas, no lugar e território que habitavam – com as devidas exceções dos êxodos ou migrações de moçárabes, para o centro e norte peninsular (em meados do séc. IX), mais enriquecedoras do ponto de vista cultural.

Quer pela permanência no território habitado, quer pelas migrações para o interior da península –  “terra de ninguém”, no sentido em que, durante muito tempo, largas faixas da Península Ibérica não estiveram vinculadas a poderes delegados de Córdova ou de Oviedo-León (Fernandes, 2016)– poderemos concluir um segundo equívoco: o do “Ermamento” do território. Assim deste modo, também resultará outro equívoco historiográfico: o do repovoamento, que não poderemos denominá-lo como tal, pela simples razão de que o território não deixou de estar povoado, e muito menos afirmar que permaneceu ermo, desertificado, até à “Reconquista Cristã”.

Argumentos que poderão contribuir, para a conclusão de que a opção pelas narrativas históricas acima expostas estariam erradas, são os factos da persistência de estruturas de organização social (quer de influência hispano-romana, quer visigótica), quer a permanência das estruturas arquitetónicas citadinas existentes desde o período romano e da habitabilidade das principais “urbes” – veja-se a área Bracarense. A manutenção do sistema de organização paroquial de São Martinho de Dume (séc. VI), em muito veio contribuir para a permanência e fixação de habitantes nos territórios (ditos “de ninguém”), possibilitando no entanto, e por antítese, um progressivo isolamento das comunidades e consequente ruralização destas. Refira-se que apesar da manutenção parcial, do mapa de bispados do período de domínio visigótico, algumas das sedes episcopais no sul e interior peninsular “esvaziaram-se”. Não vindo bispo visitá-las, acentuaram o “despovoamento” destes territórios (Mattoso, 1992; Pereira, 2017).

Se por um lado, decorrerá o sentimento de pertença a uma comunidade fortificada por laços familiares e a um determinado território que ocupa (a sul), por outro lado a insegurança e a degradação das redes viárias de comunicação vieram acentuar a distrofia, entre um sistema organizacional político-militar hierarquizado a norte (neogodo, cristão), e outro a sul, (árabe, islâmico) e a sua quase inexistência orgânica nos territórios meridionais e do interior peninsular, supracitados como “terras de ninguém”. Assim, Mattoso (1992) considera que o problema de interpretação do vocábulo “Ermamento” – Eremare (lat.) – a partir das Crónicas Asturianas (Peña, J. & Gil, J., 1986), prende-se com um equívoco na interpretação do mesmo. “Eremare” deveria significar assolar, destruir, desorganizar, em vez do termo desertificar, tradução utilizada em alguma historiografia, que resultará neste equívoco. Do mesmo modo, “populare” (lat.) em vez de significar “povoar” e por conseguinte originar o termo “povoamento”, deverá significar “organizar sob a égide de um soberano” Mattoso (1992).

Sobre o processo de “Repovoamento”, na sequência do exposto, sobre a hipótese considerada de um equívoco no que se refere ao “Ermamento” do território, podemos notar que a necessidade de “povoar” sob a égide de um soberano (cristão) constituiu uma etapa fundamental para a afirmação e identificação dos “novos” territórios a sul (re) ocupados pelos reinos cristãos “neogodos”, do norte peninsular. De facto os soberanos vir-se-iam obrigados às “mandationes” de senhores nobres (vassalos do rei), feitos condes para administrar ou governar política e militarmente estes novos territórios, em representação D’El-Rei. Do mesmo modo foram mandatados bispos. Veja-se que “de facto, desde o século VIII que o Sul do território que viria a ser Portugal se convertia paulatinamente à religião do novo dominador (muçulmano). Nas regiões meridionais o credo muçulmano vai substituindo o cristianismo, mas de uma forma transicional e pacífica.” (Pereira, 2017, p.166) – porque afinal persistirá gente nestes territórios ocupados – árabes e hispano-romanos conviviam assim nas antigas cidades romanas do sul (a exemplo de Beja, Évora, Alcácer do Sal – Salacia Romana) mantendo deste modo a sua vitalidade.

Chamaremos de moçárabes, às gentes cristãs que permanecendo no território ocupado pelos árabes, com eles coabitaram. Se no Sul peninsular o vínculo de sangue viria a fortalecer as estruturas sociais cujo núcleo central era a família, geralmente organizada em torno de uma comunidade monástica (Abades, monges e os seus vinatari e estercari), no Norte (rico) a estrutura social estava já muito bem organizada e hierarquizada (Condes, Bispos e Magnates) – originando uma sociedade de Ordens. A Sul a necessidade de povoar, para assim assegurar o domínio e exploração de um território, fez retomar as noções de propriedade privada – comuns ao direito romano – e a divisão de parcelas que se sorteavam pelos agricultores ou por posse reconhecida por mútuo consentimento do conjunto dos povoadores.

Estas parcelas poderiam tornar-se hereditárias, transitando a posse para os descendentes dos povoadores. Sampaio (1923) irá considerar (a partir de Foustel de Coulager) que as delimitações destas parcelas, partiriam da redistribuição das áreas das antigas Villae romanas, à semelhança daquilo que acontecera em França, relativo às origens das paróquias rurais. Aos terrenos cerealíferos cultivados temporariamente chamar-lhes-emos “serna” (na designação de Esperanza Botelho Pombo). Encontraremos outras unidades de exploração familiar, de comunidades de homens-livres, “casatos” ou “casais” com direito de exploração – distinto do direito de propriedade. Veja-se: “intus” – unidade territorial habitada e cultivada em permanência, pelos vinatari; “foris” – os montes, bosques e pastagens, para a silvicultura e pastorícia, respetivamente, operada pelos stercari; “ager” – área de expansão agrícola sazonal ou de pousio (Mattoso, 1992).

“Populare” o território pressupõe além da criação de condições de habitabilidade, a criação de condições propícias à exploração agrícola, à pastorícia (para consumo próprio) e mais tarde ao comércio de produtos destas origens e de manufaturas. A quase ausência de trocas comerciais regulares, entre norte e sul, dever-se-á muito mais ao degradar físico das vias de comunicação e à insegurança permanente nos territórios meridionais alvo de disputa e saque, do que às diferenças socioculturais e religiosas entre norte e sul.

Deste “populare” decorrerá a necessidade de administrar politicamente estes territórios, registando-se uma continuação das antigas estruturas e áreas de poder hispano-romanas: das “civitates” – Portucale, Lamego, Santa Maria da Feira, Coimbra, Seia, entre outras – e dos “territori” – circunscrições territoriais em torno dos centros urbanos. Afonso III (866-910) muito irá contribuir para a consolidação do assim chamado “povoamento”, erigindo condes, e mandatando-os de poderes de governo político e militar – mandationes – nestes territórios.

Do mesmo modo, será desenvolvida uma hierarquia de poderes e cargos, conforme os mandatos (ou ordenanças). Os condes passarão também a delegar, a vassalos seus da categoria de potestates e infanzones funções de administração em diferentes circunscrições jurisdicionais, os comitatos et conmissa (Mattoso, 1992). “A partir da época de Afonso III (…) o grande alargamento da área a controlar deve ter então obrigado a nomear condes com jurisdições muito mais extensas do que as antigas paróquias suevas, que serviam de modelo aos conmissa do extremo norte da Galécia (Mattoso, 1992, p. 469). Poderemos assim alegar que, verdadeiramente, não existiu nem o “Ermamento” do território nem a necessidade de repovoá-lo, e muito menos a existência de um confronto cultural, mas antes, à génese de fenómenos sincréticos culturais e religiosos, à luz da História da Arte e da Antropologia Cultural (Goes, 2020; Mattoso, 1992; Pereira, 2017).

Referências:

Alarcão, Jorge de. (2000) A escrita do tempo e a sua verdade. Coimbra: Quarteto

Arezes, A. C. M. (2015). Ocupação “germânica” na alta idade média em Portugal: As necrópoles dos séculos V a VIII. Dissertação apresentada à FLUP para obtenção do grau de Doutor em Arqueologia sob orientação do Professor Doutor Mário Jorge Barroca. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Departamento de Ciências e Técnicas do Património.

Arruda, A., Viegas, C., & Almeida, M. (2002). De Scalabis a Santarém. Lisboa: Museu Nacional de Arqueologia /IPM.

Fernandes, P. (2016) Matéria das Astúrias – Ritmos e realizações da expansão asturiano-leonesa no actual centro de Portugal séculos VIII-X. Tese de doutoramento em História da Arte, orientada por Francisco Pato de Macedo e apresentada à FLUC. Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Goes, D. (2020, julho 10). Descolonizar o espaço público e as instituições culturais: a construção do lugar iconoclasta contemporâneo. Jornal Económico. Disponível em: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/descolonizar-o-espaco-publico-e-as-instituicoes-culturais-a-construcao-do-lugar-iconoclasta-contemporaneo-610326

Matos, Sérgio Campos. (2002) História e identidade nacional. A formação de Portugal na historiografia contemporânea. In: Lusotopie, n°9, 2º semestre 2002. Portugal, une identité dans la longue durée. pp. 123-139. Disponível em: https://www.persee.fr/doc/luso_1257-0273_2002_num_9_2_1517

Mattoso, J. (1992) Portugal no Reino Asturiano-Leonês In História de Portugal, Lisboa: Círculo de Leitores;

Neto, M. S. (2016) Problemática do Saber Histórico –  Guia de Estudo. 2ª ed. Coimbra: Palimage / Terra Ocre Edições Lda. ISBN: 978-989-703-158-8

Peña, J. & Gil, J. (1986) Crónicas Asturianas, Oviedo [s.n.];

Pereira, P. (2017) Arte Portuguesa – História Essencial.  Lisboa: Círculo de Leitores.

Sampaio, A. (1923) As “villas” no Norte de Portugal In Estudos Históricos e Económicos (Vol. I). Porto. [s.n.].

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