1. A política: quando a política pretende julgar o que acontece, não raras vezes, não é uma verdadeira avaliação o caso em si, mas sim qual o partido que tira mais vantagem político-partidário e ganhar o acordo favorável dos eleitores.
2. O direito: prescreve o que é lícito ou não. No caso das gémeas, tanto quanto sabemos e o que ficou provado, é de que as crianças têm direito pleno à cidadania portuguesa. As meninas são bisnetas, netas e filhas de portugueses. O pedido de nacionalidade correu os trâmites e tempo legais. Por isso, não há dúvida que podem receber tratamento no SNS, como qualquer outra criança portuguesa. Do ponto de vista do direito e da justiça ao acesso ao tratamento, nada parece indicar que o princípio bioético da equidade e do valor da justiça foram feridos. Os dados apontam que nenhuma criança foi preterida ou ficou para trás em relação ao caso das crianças gémeas. Outro dado importante que podemos verificar é de que não lista de espera para o medicamento em causa não foi adulterada e o Infarmed tem aprovado todos pedidos que os médicos fazem para administrar o medicamento, quase de imediato ao pedido realizado.
3. Ética: a ética sobre este caso pergunta se há ou não um comportamento moralmente inadequado. Para avaliar eticamente este caso, devemos a partir de alguns pressupostos: 1) será que as meninas têm o direito ao medicamento? 2) Existiu ou não abuso de poder ou de favorecimento e violação de regras e normas formais? Relativamente ao primeiro ponto, sim. As crianças têm o direito ao medicamente porque são portuguesas; no que se refere ao ponto dois, sim, podemos afirmar que, objetivamente, existiu a violação de regras e normas legais.
4. Todavia, no plano ético devemos avaliar entre um bem maior e o mal menor. Quando falamos de um bem maior ou de mal menor, queremos afirmar que muitas vezes é eticamente razoável que no limite o mal menor é a única porta de saída quando não conseguimos chegar ao bem maior. Tal situação confere um dilema ético. O Secretário de Estado teve conhecimento da realidade e da necessidade urgente e última daquelas crianças em receber o tratamento, mas perante a função do Secretário de Estado não devia ter realizado um pedido que, pela natureza das funções, não lhe é permitido. Mas a questão ética que devemos colocar é a seguinte: deve-se ou não ajudar aquelas crianças, se a ajuda a prestar não prejudica outras crianças?
5. A ética pede que sejamos justos e ajamos com retidão. É verdade que não devia, o Secretário de Estado, de acordo com a sua função, marcar a consulta das crianças referidas. No entanto, depois de ter chegado ao seu conhecimento o caso das gémeas, devia ignorar pedido (pelo facto de este ter chegado pelo filho do Presidente da República), sabendo que o não tratamento das crianças poderia ser, como seria, uma sentença de morte para as meninas gémeas?
6. Se fosses tu que tendo conhecimento deste caso e pudesse ajudar o que farias? Sabendo que ninguém ficou para trás no acesso ao medicamento; sabendo o que se sabe sobre o direito às crianças ao SNS ajudarias ou não as crianças? Mais do que discutir, politicamente, se houve ou não favorecimento; mais do que saber se o direito vai ajuizar se houve ou não abuso de poder, a ética afirma que a vida humana tem valor absoluto e todas as vidas valem independentemente da circunstância em que se encontram. Na nossa avaliação ética, o Secretário Estado agiu de acordo com o bem moral.
7. O mal nunca pode ser objeto de uma escolha direta. O bem não pode ser, nunca, atingido por uma ação má. A situação em conflito obriga a realizar o bem possível entre os bens. Para realizar um o outro é irrecuperável. Estas situações são raras, mas acontecem. Portanto, é necessário encontrar um princípio ético de prioridade. O mal moral compromete o bem superior. Sempre que exista um conflito entre um bem físico e um dano moral, a ação moral é aquela que, embora não realize a totalidade do bem, evita o mal maior, mas não impede o mal menor.
8. A decisão de ajudar as crianças do ponto de vista ético é aceitável, ainda que possa ter ferido algumas regras e normas formais. O valor da vida humana é bem maior pela qual se deve sempre optar, embora não se possa evitar o mal menor. O Secretário de Estado, de acordo com a informação disponível, agiu segundo princípio do bem maior, deu prioridade à vida humana – optou pelo bem maior causando um mal menor. Eticamente agiu bem. Agir eticamente, por vezes, gera um duplo efeito que não se pode eliminar e traz custos que o direito (que nem sempre é justo) nos obriga a pagar. O resultado da ação do Secretário de Estado, na ótica jurídica e política, criou um mal menor, mas na ótica da ética realizou um bem maior. Salvou a vida das crianças e não comprometeu nenhuma vida que necessitasse do mesmo tratamento.
9. Agir eticamente, como já referido, traz custos que, por vezes, não queremos pagar. Este é um caso em que a decisão de realizar o bem originou custos que a juridicidade da lei pode condenar, mas consciência ética do bem realizado, essa, não tem preço nem condenação.