Para a Coluna dessa semana trago a seguinte pergunta: Por que o Estado não instala uma porta giratória, com detector de metal, na entrada do presídio?
No último Domingo (03/11/2019), eu estava assistindo o GloboNews Painel que “é apresentado por Renata Lo Prete e se dedica a discutir em profundidade temas relevantes da semana.”.
Um assunto me chamou a atenção: uma solução, para manter o controle do Estado dentro do presídio, é manter o isolamento do preso com o mundo externo.
Tal solução é interessante, pois afinal uma penitenciária é:
Desse modo, a solução, mencionada no programa televisivo, era sobre o isolamento tecnológico, especificamente o não uso do telemóvel.
Destaco que desde 2009, após a promulgação da Lei 12.012, é crime:
Pois bem, no Brasil, em função dos crimes ocorridos dentro das agências bancárias, as Instituições Financeiras utilizam portas giratórios com detector de metal:
Segundo a Nota Técnica emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
Trago uma decisão judicial para demonstrar a porta giratória como um item de segurança no ambiente bancário:
Não pretendo discutir o favorecimento, ou não, da porta giratória para segurança no ambiente bancário, mas, sim, refletir a não utilização no presídio.
Novamente utilizando o relatório do INMETRO:
Posso estar enganado, mas me parece que, ao causar interferência em dispositivos médicos implantáveis, é porque este objeto foi encontrado pelo dispositivo de segurança da porta giratória.
Feita essas considerações e menções explicativas, fica claro que o Governo brasileiro erroneamente resolve seus problemas a partir da conclusão, sem a preocupação das premissas.
Ele criminaliza o óbvio (ingressar dentro do presídio com aparelho telefônico – detalhe que a norma não menciona fornecer ou entregar). Ele demonstra o óbvio (a solução é o isolamento). No entanto, não age com obviedade.
O Estado regula, e age ativamente vide a decisão proferida na Justiça do Trabalho, a entrada de aparelho telefônico nas agências bancárias, tornando obrigatória o uso da porta giratória, que localiza um marcapasso (menor do que um telemóvel), mas não impede a entrada do celular dentro do presídio.
Como diria Francis Bacon, no livro Novum Organum, em relação as conclusões de Aristóteles:
“Pois Aristóteles estabelecia antes as conclusões, não consultava devidamente a experiência para estabelecimento de suas resoluções e aximos. E tendo, ao seu arbítrio, assim decidido, submetia a experiência como a uma escrava para conformá-la às suas opiniões.”