O artigo a seguir é a segunda parte do texto: “Proposta de introdução às origens da nacionalidade: os equívocos historiográficos I”
Para o contexto da denominada “reconquista cristã”, importará referir que a partir do segundo quartel do século VIII vários movimentos revoltosos no seio do reino Omíada (período aureo da governação islâmica na península ibérica) intensificados por um progressivo regime de administração autónomo do império muçulmano, deram origem à constituição de vários reinos independentes (séc. IX). O início do século XI marcará o término de um ciclo de hegemonia islâmica na península ibérica, com “(…)a gradual decadência do poder omíada e fragmentação do território cordobês, iniciando-se o período dos reinos taifas”(Pereira, 2017).
À dinastia Omídia suceder-se-ão outras: Aftássida (em Badajoz), Abálidas (em Sevilha) e a Almorávida, que vieram intensificar a instabilidade político-militar nestes territórios e a consequente permeabilidade às investidas cristãs. No entanto, a denominada “reconquistã cristã”, consistira muito mais num conjunto de inscursões pontuias e sirurgicas às cidades ou povoados islâmicos, cujo objetivo imediato seria o saque e a deterioração do poder do inimigo, do que numa estratégia global ofensiva e de reconquista destes territórios aos “mouros”. As vitórias não seriam pois alcançadas por batalhas e muito menos poriam termo a uma guerra (não declarada) continuada e transecular. Refira-se que estas contínuas inscursões, muito veiram a contribuir para o enfraquecimento das estruturas arquitetónicas defensivas mouriscas, amuralhamentos, conhecidos como “cercas mouras” (Pereira, 2017) contribuindo ironicamente para a implosão ou progressiva expansão das cidades nos séculos seguintes.
A opção por contínuas investidas militares, por parte das forças “cristãs”, dever-se-iam à dificuldade de manutenção dos territórios reconquistados e à falta de consolidação de estruturas de poder politico-militar nos territórios reconquistados. A relativa escassez de homens armados capacitados para o combate, o sobredimensionamento do território reconquistado e a impossibilidade de asegurar uma ocupação eficaz, com defesa permanente, levou a um perpétuar da não definição e estabilização de fronteiras legais. Assistindo-se por isso, à demarcação de uma linha geográfica informal e de áreas de influências nos territórios meridionais, em contínua disputa: uma linhademarcadapelo rio Mondego,descendo pelo interior da Península Ibérica até à Andaluzia(Fernandes, 2016;Pereira, 2017).
Nunca é demais relembrar – no caso dos reinos neogodos do norte – da não existência de um exército devidamente organizado, uno e permanente, conceito este Moderno. Ora, o que até existiu à data e que perdurará até meados da Idade Moderna, foi um conjunto de milícias (paramilitares) de homens livres e múltiplos pequenos exércitos de obediência individual a um Senhor nobre (geralmente feito conde), que prestaria vassalagem a um soberano, rei.
Contudo, movidos por diferentes interesses particulares (ou pelas múltiplas vassalagens), agravados pela dificuldade da falta de uma comunicação eficaz e em tempo útil com a cúria régia, muitas das vezes, senão por regra, não existiu estratégia concertada com um único comando militar centralizado na pessoa do rei ou como mais tarde se verificou, na dependência de um alferes-mor. Refira-se que este cargo, de alferes-mor, na chefia dos exércitos do rei, resultará da evolução do cargo nobiliárquico de armiger – o armeiro, que transportavaas armas régias na cerimónia litúrgica da unção do rei (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992).
Só em meados do século XI é que as alterações ao armamento “de caráter ligeiro” possibilitaramuma mudança na estratégias militar. Até então, “(…) a tática militar baseava-se na maior mobilidade possível dos combatentes, ou seja num tipo de guerra que se poderia comparar hoje com a guerrilha: o essencial deviam ser operações rápidas e com objetivos muito precisos (…)”(Mattoso, 1992). Para acentuar a dissonância entre a (s) estratégia (s) e o “chamamento” (recrutamento) de homens para o combate, tornara-se habitual a existência e o uso de grupos de mercenários, “contratados” para combater, que muitas das vezes, transitavam para o lado adversário.
A necessidade veemente de ocupação do território, veio alterar o modus operandi do “populare” o território recém (re) conquistado, conforme acima exposto, vindo contribuir decisivamente para a sedimentação da “reconquista cristã”. Este “populare”, a partir de Afonso III (866-910), acontecerá em paralelo com a dita “reconquista” vindo a inaugurar um novo enquadramento dos poderes, na terra habitada “por ninguém”. Deste novo enquadramento, decorrerá um sistema de ordens (ou classes sociais – na perspetiva Moderna do termo, Marxista) em que, cada ordem social, à luz da História, será nominada, em função da tarefa que os protagonistas desempenham na sociedade: os bellatores (os que guerreiam) os oratores (os que rezam) os laboratores (os que trabalham) – segundo a tradição indo-germânica – leia-se a nobreza, o clero e o povo, respetivamente (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017). Esta trejetória histórica abrirá caminho à afirmação de um sistema de organização política e social estratificada – o regime Senhorial – e de uma economia feudal: inaugurando deste modo o “feudalismo”.
O “ano mil” e as transformações do século XI na Europa
O “ano mil” e as transformações sociais operadas no século XI na Europa, marcarão o término de uma época, com a estabilização da 3ª invasão bárbara (de povos normandos), contidas em 955 por Otão I, rei da Germânia e com conversão dos magiares ao Cristianismo (por Santo Estevão) e consequente criação do Reino Hungria no ano 1000 (Guera, 1977). Os cavaleiros normandos, convertidos ao Cristianismo, passariam a lutar contra os sarracenos. Daqui, decorrerá um progressivo abandono dos “medos escatológicos” do “ano mil”, leiam-se: a Morte, a Peste, a Guerra, e a Fome; pragas que seriam trazidas pelos “Cavaleiros do Apocalipse” segundo São João, a quando do “fim do mundo” (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017).
A influência das ordens religiosas regulares e a Reforma Gregoriana
Os mosteiros “(…) em muitos casos vêm ser a vanguarda do avanço cristão e do povoamento das terras, (…) em meados do século XI, grande parte deles de «regula mixta» vão dando lugar aos mosteiros beneditinos, à medida que se consolida o território conquistado e que a marca cultural europeia se torna mais nítida” (Pereira, 2017). As ordens religiosas monásticas, Beneditinos (Regra de São Bento), Cluniasenses e Cistercienses (reformada por São Bernardo, de Claraval) irão desempenhar uma tarefa de suma importância, exercendo a sua influência no contexto geopolítico, junto das esferas de poder religioso e secular.
A Igreja Católica exercia na sociedade medieval um ativo papel político e cultural. O domínio da literacia, do Direito romano, além da supremacia da Fé, fazia da Igreja um instrumento do exercício do poder, condicionando suseranos. Com o “Dictatus Papae” de Gregório VII – papa de 1073 a 1085 – a Igreja obteve uma “reforma” quer do ponto de vista litúrgico (uniformizando o “rito latino”), quer normativo. Gregório VII combateu a simonia (venda de cargos ou dignidades eclesiásticas); Condenou a imoralidade de costumes do clero; Proibiu a investidura de bispos por Senhores laicos; e consagrou a supremacia da autoridade universal do papado sobre o poder temporal. A esta reforma oporiam-se vários soberanos, entre os quais o poderoso Henrique IV, rei da germânia, e aspirante a imperador do Sacro Império (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017).
Sobre o feudalismo
Se analisarmos o facto de que “as invasões contribuíram para fazer nascer o feudalismo” (Guera, 1977), este quando visto apenas, no estrito ponto de vista da construção jurídica e política, coloca-nos por antítese, a hipótese da sua quase inexistência no território da península ibérica, quando comparado com um sistema organizacional francês, “típicamente” feudal. “Foi a «Reconquista», que impediu o feudalismo de evoluir até ao fim e o limitou a traços rudimentares.” (Marques, 1985) Contudo, notamos também que o feudalismo não se reduz ao estrito domínio da organização do sistema político e administrativo, mas antes decorre de uma evolução da construção cultural, das comunidades, daí decorrendo um “sistema de ordens” hierarquizado, mas com relações de mútua dependência, na prestação de direitos e deveres. Neste “macro” sistema de organização social, o objeto económico é o “feudo” – a terra – em torno da qual “gira” toda a vida da comunidade. Como refere Marques (1985) “(…) as estruturas feudais derivam essencialmente das estruturas económicas e sociais romanas e que, onde quer que o império romano existiu ou exerceu influência, o feudalismo resultou como consequência lógica”.
Carvalho (2020, 16 de abril) considera a partir de Nicholas (1999) que a “economia medieval era essencialmente agrícola de autoconsumo”. No entanto,“(…) o comércio desempenhava um papel fundamental na circulação de bens de primeira necessidade, em termos locais e regionais, e de luxo, no tocante ao comércio de longa distância” (Carvalho, 2020, 28 de abril). Como refere a mesma autora, a partir de Henri Pirene,o comércio no início da época medieval era a continuação do sistema de rotas iniciadas na Antiguidade Clássica, através do mediterrâneo prosseguindo um eixo Este-Oeste. “A sua interrupção deveu-se às ofensivas muçulmanas” sendo apenas continuado como Renascimento Carolíngio, “(…) mas igualmente acompanhado de declínio à medida que a economia que se tornava mais agrária” Carvalho (2020, 28 de abril).
O contributo das cruzadas para a reconquista cristã
Os Senhores Cristãos de toda a Europa e cavaleiros do norte: anglo-saxões, francos, borgonheses, normandos, tinham sido “convocados” pelo papa Urbano II – por ocasião do Concílio de Cleremont (1095) – para combater o infiel islâmico e recuperar os “lugares Santos”. O Romano Pontífice realizava assim, um apelo à Cristandade para a libertação da “cidade santa” de Jerusalém do julgo muçulmano e auxílio à Igreja de Bizâncio. A 25 Novembro de 1095, o Papa Urbano II, inaugura um concílio em Clermont Ferrand, – um concílio não-ecuménico ou sínodo católico – que incluiu entre suas decisões: conceder a indulgência plenária aos que fossem ao Oriente para defender os peregrinos (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992;).
«É urgente levar depressa auxílio aos nossos Irmãos do Oriente. Os Turcos e os Árabes atacaram-nos e avançaram (…) Peço-vos e exorto-vos – não Eu mas o Senhor – como arautos de Cristo, todos, os pobres e os ricos, para vos apressardes a expulsar esta vil raça, das regiões habitadas por nossos irmãos e a ajudar os adoradores de Cristo. Falo aos que estão presentes e proclamá-lo-ei aos ausentes, mas é Cristo quem ordena. (…) Que aqueles que foram outrora mercenários por ganhos sórdidos ganhem agora as recompensas eternas» (Chartres, s.d. citado por Guerra, 1977).
Jersusalém havia sido tomada pelos Persas em 614 e pelos Árabes no ano de 638, a quando da expansão no período do segundo califado (de Omar). Sendo sucessivamente conquistada e reconquistada por ambas as partes (Cristãos e Muçulmanos). No entanto, apesar das lutas, durante algum tempo, quer sob domínio muçulmano, quer sob domínio cristão, foi possibilitada a coexistência entre os povos judeus, cristãos e muçulmanos (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992). As motivações de Urbano II, para a “chamada” às cruzadas, seriam muito mais uma estratégia geopolítica do papado, do que motivos religiosos.
Os papas, a partir de Urbano II, passariam a ter por principais objetivos das cruzadas: por termo ao “Grande Cisma do Oriente”; reforçar a “Reforma Gregoriana” (Gregório VII) e o Teocentrismo Papal; o reatar das boas relações com o Reino de França (com Filipe I) e com o Sacro Império Romano-germânico (com Henrique IV, Henrique V e Frederico Barba Ruiva); a expansão comercial do Ocidente; a libertação os “lugares Santos” e a defesa e propagação da Fé Cristã – Católica (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992).
Da necessidade de assegurar a segurança dos peregrinos e combater o infiel islâmico, decorrerá a fundação de novas Ordens religiosas-militares: os Templários; os Hospitalários; os Cavaleiros Teutónicos (de vocação internacional). E as Ordens de Santiago de Espada e Calatrava (de vocação hispânica). Estes cavaleiros que ostentavam a cruz de Cristo na sua idumentária e armas, seriam chamados de “cruzados”. As “cruzadas” cumpririam as ambições dos reis, que procuravam o agrado dos Papas, e tornar-se-iam por isso, muito mais uma estratégia geopolítica, do que uma genuína peregrinação religiosa e uma busca pela redenção salvífica (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992).
A fenomenologia das cruzadas, que fizeram rumar soberanos ao Oriente, trouxe consigo uma importante consequência: o conflito económico – mais do que o conflito religioso – tornava-se num instrumento de expansão. De suma importância, para a “Reconquistã Cristã” do Sul de Portugal, será de destacar o contributo da recém instituída ordem dos «Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão» – mais conhecida como “Ordem do Templo” ou “Cavaleiros Templários”. Fixar-se-ia em Portugal, a 19 de Março de 1128 (Marques, 1985), com a doação de terras por D. Teresa, e do Castelo do Castelo de Soure a 18 de Março de 1129 por D. Afonso Henriques (Guera, 1977), recebendo obras de beneficiação. Depois, estabeleceriam a sua sede em Tomar.
A fixação das novas Ordens religiosas-militares em território Português, muito veio contribuir para o desenvolvimento de uma arquitetura defensiva e para o povoamento do território. Sobre os Templários de referir que, esta ordem tornara-se (demasiado) rica e poderosa, originando a sua “perseguição” e a consequente extinção da Ordem, pelo Papa, em 1312. Em Portugal, já no reinado de D. Dinis, este irá solicitar a fundação de uma nova Ordem ao papa João XXII (1319) que recebesse as terras de Portugal, propriedade do Templários. Os Cavaleiros de Nosso Senhor Jesus Cristo – da Ordem de Cristo – assim chamados, obtinham assim a transformação da Ordem do Templo para Ordem de Cristo (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017).
O combate ao “inimigo” islâmico transformar-se-ia numa nova demanda, a partir do século XV, com as “descobertas”, melhor nomidada pela historiografia contemporânea por “expansão marítima”. Refira-se que, o combate aos muçulmanos, na península ibérica já era feito há séculos, pelo que, em datas anteriores à da fundação destas ordens, os reis ibéricos já solicitavam ajuda de cavaleiros do norte europeu para esta demanda.
Quando o “imperatur” D. Afonso VI, rei de Leão e Castela, teve dificuldades na luta contra os muçulmanos, “solicitou ajuda” aos cavaleiros cristãos do sul da França, borgonheses, para combater o inimigo islâmico. Entre estes, destacaram-se D. Raimundo e D. Henrique, a quem D. Afonso VI, viria a ordená-los condes, da Galiza e de Portucale, respetivamente, concedendo ainda, “a mão” de suas filhas: D. Urraca (filha legítima) que casar-se-ia com D. Raimundo e D. Teresa (filha ilegítima) que casar-se-ia com D. Henrique. Deste modo, abrir-se-iam as aspirações soberanas para o Condado Portucalense. Deste último casamento, nasceria D. Afonso Henriques, futuro dux e rex de Portugal. Mais tarde, já com D. Afonso Henriques, os cruzados foram novamente encorajados a contribuir com as suas forças para a reconquista das cidades a sul do reino, nomeadamente, Lisboa, em 1147 (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017).
A concessão do Condado Portucalense e a formação da nacionalidade
“Portucale” foi mais do que o nome da urbe romana – hoje cidade do Porto – foi a antiga designação dos domínios compreendidos entre as regiões do Douro e Minho, atuais. Estes territórios permaneceram em contínua mutação das suas áreas geográficas, atendendo ao expansionismo condal e senhorial dos «Senhores do Norte» até à data de fundação da Nacionalidade, expandindo-se depois para Sul. Durante cerca de um século este extenso território havia sido objeto de uma intensa disputa entre muçulmanos e cristãos (Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017).
«Os reis do reduto cristão penínsular organizaram a sua resistência, contra- atacando o islaão e incorporando as conquistas ocidentais nos seus territórios, entre os quais se encontrava a região entre o Douro e Minho. Os “presores”, que conquistavam terras e depois as guardavam para si como delegados do poder real asturiano-leonês de modo a assegurar a sua proteção e posse (mediante uma estratégia designada de “presúria”), forma-se sucedente, sendo certo que a condição de Portucale como condado se estabiliza com Vímara Peres, conde de Portucale de 869 até 873» (Pereira, 2017).
Mumadona Dias (926-978) com seu marido Hermegildo Gonçalves vieram prosseguir com a reorganização administrativa do território iniciada por Vímara Peres e Hermegildo Guterres (869-911), e continuar a política expansionista a sul, de Afonso III e seus sucessores: povoar os territórios, tornando-os sedes de civitates. “A Civitas era ou poderia ser um comitatus, tinha o seu território próprio, e, idealmente, estava sob a responsabilidade de um conde ou de um commissarius da administração central” (Almeida, 1992, citado por Mattoso, 1992).
Da necessidade de defender as civitates, decorrerá a necessidade de eregir fortificações, cuja tipologia espelhe a organização da sociedade feudo-medieval. O castelo eregido geralmente num monte, era composto por um amuralhamento que rodeava uma torre de menagem, na qual habitava o “Senhor Feudal”. No cimo de um monte, o castelo marcava na paisagem a pertença a um Senhor e o domínio sobre os territórios por ele administrados ou sob sua proteção. O castelo poderia ainda, servir como marco e defesa fronteiriça. O primeiro exemplo de um castelo condal português é, obviamente, o castelo de Guimarães, fundado por D. Mumadona Dias entre 950-957 para defesa do mosteiro de Guimarães (Barroca, 1999).
Os dados documentais conhecidos revelam-nos, portanto, que a construção do primeiro castelo de Guimarães foi iniciativa da condessa quando já se encontrava viúva do conde Hermenegildo ou Mendo Gonçalves, que morreu antes de 950 (Mattoso, 1992). Exemplo da restauração de antigos feudos e a da atribuição de governo próprio sobre um território, será o Condado Portucalense. D. Henrique de Borgonha, viria a ser recompensado pelos serviços militares prestados a D. Afonso VI e por isso lhe concedida a tenência do condado por iure hereditário, assegurado pelo matrimónio com D. Teresa, filha ilegítima do rei. A D. Henrique foi-lhe outorgado o governo do condado, a administração política e administrativa, estando também a seu cargo, a defesa, o desenvolvimento e a expansão do Condado Portucalense, para Sul. D. Henrique, sendo “Senhor” do seu território, permanecia, no entanto, súbdito de D. Afonso VI, estando por isso obrigado a prestar-lhe homenagem, lealdade, bom conselho, auxílio na guerra e vassalagem. (Guera, 1977; Marques, 1985; Mattoso, 1992; Pereira, 2017). O poder emanava da autoridade régia, consagrada pelo poder espiritual
Referências:
Barroca, M. (1999). Fortificações e Povoamento no Norte de Portugal (Séc. IX a XI) in Portugália (Vol. XXV), Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Carvalho, D. (2020, abril 16). A economia agrária na Alta Idade Média. A Pátria – Jornal da Comunidade Científica de Língua Portuguesa. Funchal: PonteEditora. Obtido em 12 de julho de 2020. Disponível em: https://apatria.org/historia/a-economia-agraria-na-alta-idade-media/
Carvalho, D. (2020, abril 28). O comércio e as trocas de longa distância na Alta Idade Média. A Pátria – Jornal da Comunidade Científica de Língua Portuguesa. Funchal: PonteEditora. Obtido em 12 de julho de 2020.
Chartres, Foucher de (s.d.). “Sermão de Urbano II” (Exortação Papal). In História da Peregrinação dos Francos a Jerusalém (s.n.)
Fernandes, P. (2016) Matéria das Astúrias – Ritmos e realizações da expansão asturiano-leonesa no actual centro de Portugal séculos VIII-X. Tese de doutoramento em História da Arte, orientada por Francisco Pato de Macedo e apresentada à FLUC. Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Guera, M. (1977). História: Idade Média, Idade Moderna, Porto: Porto Editora.
Marques, A.H. de Oliveira (1985). História de Portugal, (Vol. I) Lisboa: Palas Editores.
Mattoso, J. (1992). Portugal no Reino Asturiano-Leonês in História de Portugal (Vol. I) Lisboa: Círculo de Leitores.
Nicholas, D. (1999). Transformações na Terra. In A Evolução do Mundo Medieval. Sociedade, governo e pensamento na Europa: 312-1500. Lisboa, Publicações EuropaAmérica.
Pereira, P. (2017). O Ano Mil, “Cruzada – no Reino de Portugal”. In Arte Portuguesa – História Essencial. 3ª ed. Lisboa: Círculo de Leitores.
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