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Estatuto
Editorial

A Pátria é um jornal de vocação global que traduz a opinião da comunidade científica de língua portuguesa espalhada pelo mundo, versando sobre os mais diversos problemas que preocupam as sociedades contemporâneas.

SINOPSE:

Sob o lema de Fernando Pessoa: “Minha pátria é a língua portuguesa”, a Pátria – Jornal da Comunidade Científica de Língua Portuguesa, é um jornal local de vocação global que traduz a opinião da comunidade científica de língua portuguesa espalhada pelo mundo, versando sobre os mais diversos problemas que preocupam as sociedades contemporâneas. A Pátria é uma publicação online, tendo uma periodicidade diária. A Pátria é uma publicação científica propriedade da Ponte Editora, Sociedade Unipessoal, Lda, NIPC 514111054, com sede na Startup Madeira, Campus da Penteada, Funchal, RAM.

ESTATUTO EDITORIAL

I – Inspirado na máxima de Fernando Pessoa: “Minha pátria é a língua portuguesa.”, o jornal de opinião adota a designação de A Pátria.

II – A Pátria é uma publicação em linha, propriedade da Ponte Editora, Sociedade Unipessoal Lda.

III – A linha editorial d’ A Pátria é transversal aos vários domínios do conhecimento científico.

IV – A Pátria promove a reflexão e discussão circunscrita a um espaço sem fronteiras físicas e sem barreiras ideológicas, culturais e filosóficas, entre outras formas de condicionamento da opinião.

V – O jornal A Pátria é difundido no mercado através da internet.

VI – A Pátria destina-se a professores, investigadores, estudantes e profissionais, nacionais ou estrangeiros, desde que com interesses de investigação e na língua portuguesa.

VII – A Pátria publica artigos de opinião, ensaios, crónicas e outros artigos não científicos, assim como entrevistas.

VIII – A Pátria é uma publicação para a difusão de textos em português, vocacionada para a CPLP e Diáspora de língua portuguesa.

IX – A Pátria publica em língua portuguesa, segundo o novo acordo ortográfico. No entanto, são admitidos textos segundo o anterior acordo.

X – A Pátria assume o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa-fé dos leitores, nos termos nº 1 do artigo 17º da Lei de Imprensa.

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