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Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE) – A nova medida de apoio a sobre-endividados

Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE) – A nova medida de apoio a sobre-endividados

Desde o início da pandemia, tem vindo a aumentar o número de famílias endividadas que têm vindo a aumentar. De acordo com Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) a taxa de esforço média das famílias sobre endividadas apoiadas por aquela associação é 80% (dados a Setembro de 2020). 

Atenta a esta realidade, e  prevendo a agudização dos problemas de natureza financeira das famílias, o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho, e como medida de combate ao efeitos da pandemia Covid-19, previu a criação de um procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas, com o objetivo de evitar as insolvências e recurso aos tribunais.

Assim, e através do Decreto-Lei nº 105/2020 de 23 de dezembro, foi criado o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), que se caracteriza por ser “um sistema que promove a justa composição de litígios emergentes da mora e do não cumprimento das obrigações pecuniárias, com base na contratualização de soluções, com a participação constitutiva de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam essa contratualização: o conciliador” (sic preâmbulo do diploma legal).

Assim, o SISPACSE é um sistema público de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, que visa facultar ao devedor e aos respetivos credores um momento negocial para a obtenção de solução de equidade mais adequada aos termos do litígio.

No âmbito deste sistema de resolução alternativa de litígios é criada a figura de um conciliador, que tem como missão fomentar um espaço de negociação entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito, propondo soluções, as quais podem ser de diversa natureza (ex. plano de pagamento das dividas), que possam colocar um ponto final no litígio.

Os conciliadores, nos termos do artº 9 do referido diploma legal,  podem ser:

1. Mediadores dos sistemas públicos de mediação (Mediação Família, Mediação Penal, Mediação Laboral);

2. Os mediadores inscritos nas listas de mediadores dos julgados de paz;

3. c) Os mediadores que se encontram inscritos na lista a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril;

4. Advogados;

5. Solicitadores;

6. Entidades que prestem apoio no âmbito do sobre-endividamento (como é o caso, por exemplo, da DECO).

Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organizar listas públicas de conciliadores. A 3 de março do corrente ano foram recebidas 485 candidaturas a conciliadores, tendo sido admitidas 211 candidaturas, encontrando-se as restantes em fase de apreciação.

O conciliador deve marcar uma  numa sessão informativa, que é, aliás, obrigatória por lei, tendo o devedor e os credores o dever de comparência nesta sessão.

As negociações, com vista à obtenção de soluções extrajudiciais para o litígios, têm a duração máxima de 60 dias, contados a partir da data de nomeação do conciliador, podendo existir prorrogação, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.

O processo negocial pode ser conduzido presencialmente ou à distância, sendo as comunicações à distância asseguradas por plataforma de transmissão de som e imagem em tempo real indicada pelo conciliador a todos os intervenientes .

As negociações no âmbito do SISPACSE devem respeitar os princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011, de 25 de outubro.

Os credores que tenham aceitado intervir nas negociações ficam impedidos de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor.

O conciliador deve comunicar a adesão do devedor e dos credores ao procedimento de conciliação, aos agentes de execução ou ao tribunal, quando as diligências de execução sejam promovidas por oficial de justiça.No tocante a custos do procedimento, o mesmo tem na fase de negociações tem o custo único 30 euros para o devedor, a liquidar através de Documento Único de Cobrança (DUC).

A Adesão a este procedimento é efetuada através de formulário próprio que estará disponível na página da Direção-Geral da Política de Justiça, no qual indicará os credores, o valor das obrigações de natureza pecuniária em dívida, a data de vencimento dos créditos, bem como os respetivos garantes (caso existam).

O SISPACSE não se aplica a créditos tributários e créditos da Segurança Social, bem como a negócios jurídicos abrangidos pelo PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e pelo PRESI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previstos no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro. E não pode ser requerido pelo devedores que tenham pendente processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento, regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

As grandes vantagens deste procedimento são, por um lado para o devedor evitar a insolvência ou outros processos judiciais, e por outro lado para o credor, permite a obtenção rápida de um título executivo, e para ambos a baixos custos.

Os honorários dos conciliadores, bem como a formação necessária ao exercício da profissão serão regulamentados futuramente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da modernização do Estado e da Administração Pública e da justiça.

Fontes bibliográficas:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/152015940/details/maximized

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACztLQ0BgCEWok2BAAAAA%3d%3d

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/146924/details/normal?l=1

Photo by Peter Skadberg from FreeImages

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