No Brasil o governo vem criando desconforto nos advogados da área trabalhista. Após a reforma, Lei nº 13.467 de 2017, a Consolidação de Lei Trabalhistas (CLT) se tornou mais flexível para alguns e mais branda para outros.
Para os advogados trabalhistas, de forma geral, a recente mudança vem causando prejuízos.
Em fevereiro de 2019, após dois anos da vigência da Lei que reformou a CLT, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 6069, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.
Além disso, ao tornar facultativo a taxa sindical, muitos Sindicatos perderam contribuintes, logo, sem dinheiro para arcar com os honorários advocatícios, os Sindicatos diminuíram suas despesas e rescindiram os contratos com os advogados que atuavam em sua defesa. Ocasionando uma diminuição na receita de muitos escritórios de advocacia especializados no Direito do Trabalho.
E o mais interessante é analisar como o advogado trabalhista, aquele que atua na defesa da aplicação das normas trabalhistas no Poder Judiciário, pouco se preocupa com tal situação. Num olhar egoísta os advogados trabalhistas não se preocupam com o labor e proteção do mercado em que atuam, mas, tão somente, em relação a receita que tem no final do mês.
Segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualmente há cerca de 1,1 milhão de advogados no Brasil, 1.210 cursos de Direito no país, com cerca de 900 mil estudantes.
Recentemente um advogado comentou sobre a seguinte oferta de emprego: Advogado, com experiência, pós graduação e fluência em língua estrangeira. Salário de R$ 1.000,00 até R$ 2.000,00. Três dias depois, o escritório moveu ação com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada de todos os comentários a respeito do escritório no grupo e na rede social num prazo de dez dias.
O trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais.
Novamente indago onde estão os advogados especializados no Direito do Trabalho para defender a própria classe profissional? Lembrei, estão reclamando a manutenção da Justiça do Trabalho, que concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Paralelo a essa realidade, a automação na advocacia vem ganhando mais espaço no cenário brasileiro. Cabe aqui mencionar que o advogado trabalhista já pratica automação no seu escritório, tendo em vista que, na maioria das vezes, contratam advogados sem formalizar a relação trabalhista.
Para Economia, o avanço tecnológico, lá tratado como progresso tecnológico, é tratado de forma fria, ou seja, pouco interessa se o “progresso” tecnológico gerará desemprego, se a produção aumentar a custo menor.
Essa especialização, por sua vez, permitiria a melhoria da eficiência produtiva não apenas de forma direta, através do aprendizado pela experiência do trabalhador, mas também indiretamente, já que a simplificação de tarefas era o primeiro passo na direção da mecanização da função, substituindo a mão do trabalhador pela máquina, conforme Adam Smith, An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations, New York, The Modern Library, 1994, book 1.
Os futuristas não aprovarão esse texto, mas não estou aqui para agradar ninguém. Cá estou para refletir sobre os aspectos filosóficos da tecnologia, qual seja como a Sociedade se relaciona com a tecnologia e outros assuntos pertinentes a este ramo da filosofia.
Na verdade, os grandes escritórios constataram que é melhor investir em tecnologia e eliminar uma centena de advogados em troca de um robô que realiza tarefas cotidianas e as petições já padronizadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil antes de 2010 reprovava veemente o uso de tecnologia na prática forense. Ocorre que por ser sitiada pelos grandes escritórios, e, como já falei, tendo estes analisado o custo X benefício da tecnologia, modificaram o status a quo da advocacia no Brasil. Segundo informações da AB2L, já há no Brasil mais de 150 Lawtechs e Legaltechs em atuação no Brasil.
Friso que não menciono Sociedade de Advogados, sendo estas as registradas na OAB, tendo em vista não ser sinônimo dos escritórios de advocacia informais. Aliás, mais uma informalidade para conta da classe que defende aplicação das normas empresariais no Poder Judiciário.
Praticamente todas as Seccionais da OAB tem uma Comissão de Direito de Startup, inventaram até um novo ramo do Direito, ou Direito Digital. No entanto, as antigas Comissões do Direito do Trabalho, sequer tem mapeado os escritórios de advocacia registrados como Sociedade de Advogado e, por conseguinte, quantos advogados têm seus direitos trabalhistas obedecidos pelas Sociedade de Advogados.
Não estou criticando o avanço tecnológico, tampouco a atuação dos órgãos, escritórios e associações envolvidas, mas é necessário refletir que no cenário onde o advogado não tem sua relação trabalhista legalmente formalizada, o avanço tecnológico prejudicará ainda mais os advogados pseudo sócios e associados.