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Crianças na televisão e cinema

Crianças na televisão e cinema

A presença de crianças na televisão e no cinema ocupa, há décadas, um lugar ambíguo entre expressão artística, representação social e responsabilidade ética. Em 2026, este debate ganha nova densidade, não apenas pela expansão das plataformas digitais e do streaming, mas pela crescente consciência sobre os impactos psicológicos, sociais e simbólicos da exposição mediática precoce. Falar de crianças no audiovisual contemporâneo é falar de direitos, desenvolvimento, mercado e cultura, dimensões que cruzam-se e nem sempre se equilibram.

Do ponto de vista histórico, o cinema e a televisão sempre recorreram à figura da criança como símbolo narrativo poderoso. A criança representa inocência, futuro, vulnerabilidade ou redenção, funcionando frequentemente como catalisador emocional da narrativa (Bazalgette & Buckingham, 2013). Contudo, como sublinham Buckingham e Willett (2019), a forma como as crianças são representadas não é neutra: reflete valores sociais, expectativas adultas e modelos de infância socialmente construídos. Em 2026, estes modelos encontram-se em transformação acelerada.

A expansão das plataformas digitais alterou profundamente o ecossistema audiovisual. Crianças surgem hoje não apenas como personagens em filmes e séries, mas como protagonistas de conteúdos seriados, reality shows, publicidade e formatos híbridos entre entretenimento e vida quotidiana. Livingstone e Third (2017) alertam que esta diluição entre ficção e realidade dificulta a distinção, por parte da criança, entre performance e identidade, sobretudo quando a exposição é contínua e monetizada. A televisão e o cinema deixaram de ser espaços pontuais de representação para se tornarem ambientes prolongados de visibilidade.

Do ponto de vista do desenvolvimento infantil, a literatura científica é clara ao afirmar que a infância constitui uma fase particularmente sensível à validação externa, à construção da autoimagem e à regulação emocional. Estudos em psicologia do desenvolvimento indicam que a exposição mediática intensa pode influenciar a perceção de si, a relação com o corpo, o desempenho e o valor pessoal, especialmente quando associada a métricas de sucesso, audiências ou comentários públicos (Holland & Tiggemann, 2016). Em 2026, estas dinâmicas são amplificadas pela lógica algorítmica das plataformas, que premia visibilidade e engagement.

A questão ética central reside na assimetria de poder entre adultos e crianças. Decisões sobre participação, contratos, horários e exposição pública são tomadas por adultos, produtores, realizadores, pais ou tutores, nem sempre com mecanismos eficazes de salvaguarda do interesse superior da criança. A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas estabelece claramente o direito à proteção contra exploração económica e exposição prejudicial, bem como o direito ao descanso, ao lazer e ao desenvolvimento saudável (UNICEF, 1989). No entanto, a aplicação destes princípios no contexto audiovisual contemporâneo permanece desigual.

No cinema, embora os projetos tendam a ser mais delimitados no tempo, a intensidade emocional e a exigência performativa podem ser significativas. Trabalhos de Coakley (2011) sublinham que crianças-atores podem experienciar níveis elevados de stress, especialmente quando interpretam papéis emocionalmente complexos ou são expostas a ambientes adultos competitivos. A ausência de acompanhamento psicológico sistemático e de formação específica para equipas que trabalham com crianças agrava este risco, mesmo em produções de elevada qualidade artística.

Na televisão, particularmente em formatos seriados ou de entretenimento contínuo, a exposição prolongada coloca desafios adicionais. A repetição de papéis, a cristalização de uma imagem pública e a pressão para manter relevância podem interferir com o percurso escolar, as relações sociais e a construção de uma identidade autónoma. Buckingham (2020) refere que a celebridade infantil, longe de ser um privilégio inofensivo, pode transformar-se num fator de vulnerabilidade quando não existe um plano claro de proteção e transição para a vida adulta.

Em 2026, a discussão sobre crianças no audiovisual não pode ignorar a dimensão económica. A indústria do entretenimento movimenta interesses financeiros significativos, e a presença de crianças é frequentemente associada a audiências elevadas e retorno comercial. Autores como Zelizer (2017) alertam para o risco de mercantilização da infância, em que a criança deixa de ser sujeito de direitos para se tornar ativo económico. Esta lógica é particularmente problemática quando se estende ao espaço doméstico, através de reality shows familiares ou conteúdos digitais que expõem rotinas privadas.

O enquadramento legal tem evoluído, mas de forma desigual. Em alguns países, existem limites rigorosos de horário, rendimento protegido e acompanhamento obrigatório para crianças-atores. Em Portugal, embora existam normas de proteção do trabalho infantil e regulamentação audiovisual, a adaptação a novos formatos digitais permanece incompleta. A literatura jurídica aponta para a necessidade de atualização legislativa que considere não apenas o tempo de trabalho, mas o impacto cumulativo da exposição mediática (Sjöberg, 2021).

Importa também considerar a dimensão simbólica da representação. A forma como as crianças são retratadas na televisão e no cinema contribui para a construção de imaginários sociais sobre infância, género, classe e diversidade. Estudos recentes mostram que representações estereotipadas ou adultizadas da criança podem reforçar expectativas irreais e padrões normativos limitadores (Gill, 2017). Em 2026, a diversidade de infâncias, cultural, social, funcional, continua sub-representada ou representada de forma superficial no audiovisual mainstream.

Do ponto de vista da saúde pública, a exposição mediática precoce e intensa levanta questões relevantes. A Organização Mundial da Saúde tem alertado para os efeitos do excesso de estímulos digitais no sono, na atenção e na saúde mental das crianças (WHO, 2023). Quando a própria criança é parte ativa da produção mediática, estes efeitos podem ser amplificados, exigindo uma abordagem preventiva integrada que envolva famílias, escolas, profissionais de saúde e reguladores.

Apesar destes riscos, importa reconhecer que a participação de crianças no cinema e na televisão não é, em si mesma, negativa. Quando realizada em contextos protegidos, com acompanhamento adequado e respeito pelo ritmo de desenvolvimento, pode constituir uma experiência enriquecedora, promotora de competências comunicacionais, criatividade e autoestima. O desafio, como sublinha Livingstone (2021), não é proibir, mas regular com inteligência, colocando o bem-estar da criança no centro das decisões.

Em síntese, em 2026, a presença de crianças na televisão e no cinema exige uma reflexão madura, informada e ética. Num ecossistema mediático cada vez mais veloz e mercantilizado, proteger a infância não significa silenciá-la, mas garantir que a sua voz não seja instrumentalizada. O futuro do audiovisual mede-se, também, pela forma como trata os seus participantes mais jovens, não como personagens descartáveis, mas como pessoas em formação, com direito a crescer longe do excesso de exposição e perto do cuidado.

Referências bibliográficas

Bazalgette, C., & Buckingham, D. (2013). In front of the children: Screen entertainment and young audiences. British Film Institute.

Buckingham, D. (2020). The media education manifesto. Polity Press.

Buckingham, D., & Willett, R. (2019). Digital generations: Children, young people, and new media. Routledge.

Coakley, J. (2011). Youth sports: What counts as “positive development?” Journal of Sport and Social Issues, 35(3), 306–324.

Gill, R. (2017). Gender and the media. Polity Press.

Holland, G., & Tiggemann, M. (2016). A systematic review of the impact of social media on body image and eating outcomes. Body Image, 17, 100–110.

Livingstone, S. (2021). Children and the internet: Great expectations, challenging realities. Polity Press.

Livingstone, S., & Third, A. (2017). Children and young people’s rights in the digital age. New Media & Society, 19(5), 657–670.

Sjöberg, U. (2021). Children’s rights and media regulation. Journal of Children and Media, 15(3), 319–334.

UNICEF. (1989). Convention on the Rights of the Child. United Nations.

World Health Organization. (2023). Guidelines on physical activity, sedentary behaviour and sleep for children. WHO.

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