No próximo dia 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro, se necessário, os eleitores brasileiros escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país. Até lá, dúvidas sobre quais candidatos escolher e quais itens considerar na hora da escolha final, atormentam a mente dos mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar em 2024.
Esse tormento mental é comum, pois as informações são variadas e as fontes das notícias nem sempre são confiáveis, há ainda uma tendência mental de confirmar nossas preferências, fenômeno que acaba impedindo a amplitude do olhar e a percepção de uma gama maior de candidatos. A razão e a emoção estão aqui embrenhadas em um universo mental a beira de uma decisão, que pode mudar a vida de cada um dos 155 milhões de brasileiros votantes. Mente e cérebro são estimulados durante todo o tempo, com aparições nas redes sociais, na TV, nas ruas e comentários em rodas de conversa, uma avalanche de informações por vezes desarmônicas.
Mente e cérebro não estão em posições distintas, enquanto a primeira se refere aos desejos, intenções, ideais e ansiedades das pessoas, o segundo materializa tais fenômenos através de estruturas corticais e subcorticais. Digamos que o cérebro nos mantém vivos e responde ao que a mente idealiza.
Em nossas decisões tanto a emoção como a razão estão presentes simultaneamente, erra aquele que afirma ocuparem manifestações isoladas no interior de nosso cérebro. Ao escolher um candidato para a vaga de prefeito, vice-prefeito ou vereador, não é diferente, tanto as emoções como a razão estarão presentes o tempo todo. Cada indivíduo, considerando seu histórico de vida, memórias, necessidades e conhecimentos, fará uma escolha única, usando a razão embalada por suas emoções. O tempo de maturação dessas emoções em diálogo mental com a razão é que fará a diferença para uma tomada de decisão mais assertiva. Uma boa decisão é aquela que considera todas as emoções, o conhecimento racional/teórico sobre o assunto e os pesos adequados a cada uma delas. Tarefa que exige um olhar amplo para os diversos candidatos e seus planos de governo, a trajetória de cada um deles até o momento, seu histórico humano e o que você, enquanto eleitor ou eleitora, precisa enquanto cidadão, para viver com mais qualidade imerso em uma determinada sociedade.
A informação como ponto de partida
Saber mais sobre seu candidato ou candidata é ponto chave para compor sua decisão final. No Brasil, o acesso à informação sobre as ações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e a transparência de dados sobre todos os candidatos à eleição é Lei nº 12.527/2011:
A Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — assegura a todos os cidadãos o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto na Constituição Federal. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. Seus dispositivos são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público. (Transparência Ministério Público — Brasil)[1]
No caso de candidatos que disputam a reeleição, é possível verificar primeiro se o Portal da Transparência do Município está funcionando adequadamente, se todos os gastos estão atualizados e se é possível acompanhar a verba pública do começo ao fim. Os salários dos funcionários públicos também devem estar no Portal da Transparência para que seja possível comparar os ganhos individuais dos candidatos com seu patrimônio declarado no momento de registro da candidatura nova. Caso a Portal da Transparência de algum Município não esteja funcionando adequadamente ou apresentando algum bloqueio de informação, o eleitor deve reclamar, entrando em contato online com a Controladoria Geral da União — https://portaldatransparencia.gov.br/sobre/contato — não é preciso se identificar.
O registro de bens é obrigatório para todos os candidatos e é disponibilizado na internet pelo Tribunal Superior Eleitoral brasileiro para todos que desejarem a informação, sem a necessidade de cadastro, basta acessar https://divulgacandcontas.tse.jus.br/ e selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado, até chegar ao seu Município. É possível saber sobre os bens declarados pelos candidatos, envolvimento em processos, certidões criminais e eleições já disputadas.
Além das informações obtidas por meios oficiais, é preciso também saber sobre as ideias do candidato, conhecer sua trajetória profissional, histórico de vida e sua postura ética diante da vida e da sociedade onde vive ou viveu. Comparar o seu discurso e promessas com sua trajetória é um exercício importante para compor um repertório sobre o candidato.
Outro item de atenção é identificar quem são os financiadores do candidato, de onde vem o dinheiro para a campanha, se apenas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou se há financiamento privado. Financiamento privado tende a cobrar resultados que beneficiem determinadas Empresas financiadoras, que quase sempre não são os mesmos interesses da população.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo federal especial para a campanha dos candidatos por partido. Para as eleições de 2024, segundo dados informados pelo Tribunal Superior Eleitoral brasileiro[2], 29 partidos receberam R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral. Dinheiro do povo direcionado para campanha eleitoral de convencimento do povo, logo, o dinheiro que circula em cada campanha eleitoral, em grande parte, é contribuição financeira de cada eleitor ou eleitora.
Fique atento, foco nas notícias em jornais, revistas, propaganda eleitoral de rádio/TV, pesquisas de agências confiáveis sobre o interesse de voto da população e debates entre os candidatos, são importantes para uma escolha próxima da adequada, representam momentos de avaliação da postura dos candidatos diante das câmeras e da população.
As promessas e a realidade
Analisar as propostas dos candidatos é tarefa fundamental, permite identificar se as promessas são viáveis, executáveis e compatíveis com o cargo pretendido. Fugir de promessas “genéricas” como por exemplo “melhorar a vida do povo” é uma boa dica para identificar candidatos que estão longe da real necessidade da população e presos apenas no discurso.
Áreas sensíveis como Educação, Saúde e Segurança Pública, sempre estão presentes nos discursos dos candidatos, mas infelizmente poucos resultados efetivos são registrados após as eleições, acabam virando temas para chamar a atenção de uma população carente e de certa forma, refém dos órgãos públicos municipais. É preciso cobrar ações efetivas em áreas tão importantes.
Uma boa proposta deve conter no mínimo:
- As ações pretendidas;
- Orçamento — quanto irá custar;
- A fonte de recurso — de onde sairá o dinheiro para a ação;
- Como foi identificada a necessidade que impulsionará a ação;
- Prazos para a conclusão;
- Quem serão os beneficiados diretos;
- A legalidade da ação.
Por fim, fuja imediatamente de candidatos que insinuem a chamada “compra de votos” ou “troca de favores”, além de ser ilegal, configurar crime eleitoral, coloca em dúvida a postura ética política desse candidato, passando a impressão de que se isso ocorre antes da eleição, com a força de um cargo público, tende a piorar, deixando as reais necessidades da população em geral e a sua em particular, totalmente desamparadas. Sobre esta ilegalidade, no Brasil, o Art. 41-A da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 determina que:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.[3]
Convido você leitor e leitora a fazer agora um exercício rápido. Faça uma busca na internet sobre o Portal de Transparência da sua cidade, verifique os dados, veja se estão todos lançados e se há realmente transparência na prestação de contas do Município. Este é um bom exercício para iniciar sua busca por conhecimento, que aliado às suas emoções, poderão resultar em equilíbrio importante e necessário no momento de suas escolhas eleitorais. Boraaaaa!!
Mais alguns sites que podem auxiliar na sua tomada de decisão eleitoral
- Justiça Eleitoral — www.tse.jus.br (informações sobre prestação de contas de candidatos, comitês e direção partidários);
- Presidência da República — www.planalto.gov.br (informações sobre os atos do presidente, agenda, notícias, espaço para enviar mensagens);
- Senado Federal — www.senado.gov.br (informações sobre a atuação dos senadores e sobre os projetos de lei);
- Câmara dos Deputados — www.camara.leg.br (informações sobre os deputados federais, atividades legislativas e projetos de lei. Há, inclusive, a opção “Acompanhe o seu deputado” em que o cidadão pode se cadastrar e receber boletins por e-mail);
- ONG Transparência Brasil — www.transparencia.org.br (informações sobre os parlamentares brasileiros);
- Projeto Às Claras — www.asclaras.org.br (informações sobre o financiamento eleitoral destinado aos parlamentares, bem como a quantidade de votos que receberam);
- Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar — www.diap.org.br (informa os sindicatos de trabalhadores e a sociedade sobre os projetos em curso no Congresso Nacional e oferece elementos sobre a atuação parlamentar, contribuindo para que haja transparência e para que o cidadão tenha, afinal, meios de conferir se há coerência entre discurso eleitoral e prática legislativa de cada representante do povo);
- Instituto Ágora — www.institutoagora.org.br (instituto paulista que atua em defesa do eleitor e da cidadania por meio do controle social do parlamento, do investimento em educação e do incentivo à participação política, autônoma e suprapartidária);
- Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral — www.mcce.org.br (O MCCE é integrado por 51 entidades nacionais que atuam em três eixos principais: a fiscalização, que visa assegurar o cumprimento da Lei nº 9.840/1999 e da LC no 135/2010 (Ficha Limpa); a educação, que visa contribuir com a consolidação de uma consciência dos eleitores de que “voto não tem preço, tem consequências”; e o monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei no 9.840 e à LC no 135/2010, como o controle social do orçamento público e da máquina administrativa;
- Instituto Não Aceito Corrupção — https://www.naoaceitocorrupcao.org.br/ (INAC) é uma associação civil, nacional e apartidária, sem fins econômicos, fundada em 2015. A entidade foi idealizada pelo então Promotor de Justiça Roberto Livianu, que capitaneou a articulação de um grupo de trinta e dois cidadãos, visando concentrar esforços estruturados e focalizados no combate inteligente e estratégico da corrupção.
[1] Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/ Acesso em: 23/09/2024.
[2] Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/saiba-quanto-cada-partido-vai-receber-do-total-do-fundo-especial-de-campanha Acesso em: 24/09/2024.
[3] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9840.htm Acesso em: 23/09/2024.