A família conjugal, de estrutura bilateral, era a base da sociedade. O casamento era um contrato celebrado entre famílias, essencialmente monogâmico, e o divórcio era possível, porém a legislação real carolíngia defendeu a sua indissolubilidade e, nesta fase, o grau de parentesco era sempre paterno (agnático).
Os descendentes adquiriam o estatuto da mãe, o elemento masculino detinha a posição central na família e podia ter concubinas, uma condição herdada dos romanos.
A conservação das linhagens e, por consequência, do poder, fazia-se através do matrimónio entre irmãos, ou entre pessoas da mesma condição social. O dote, parte essencial do contrato matrimonial, adoptou diferentes formas: o dote normal, em que a família da noiva se responsabiliza pela oferta de um presente à noiva; o dote reverso, onde o marido presenteia a esposa; o “presente da manhã”, uma oferta do marido à esposa na manhã seguinte à consumação do matrimónio. Estas ofertas constituíam a herança da mulher, que a podia legar aos seus descendentes em casamentos posteriores. Além destes bens, as viúvas tinham ainda alguns direitos sobre as propriedades que dividiam com os filhos.
As mulheres estavam sempre sob a tutela masculina, do parente mais próximo ou do cônjuge. Podiam herdar propriedades e outros bens, e na ausência dos maridos, podiam governá-los. Algumas mulheres podiam ainda ascender a posições de influência, conforme o exemplo de quatro rainhas francas que nasceram sob a condição de escravas, ou conforme o exemplo das mulheres que se dedicavam ao trabalho da tecelagem, para importação e exportação, o que lhes atribuía um conhecimento sólido sobre a indústria e o comércio. No século XI, esse trabalho passa a ser exercido apenas por homens.
Quanto á infância sabe-se que os romanos deixaram uma herança de severidade na sua educação, a prática de limitar os nascimentos e o hábito da exposição infantil, sobretudo de raparigas. O acto da exposição infantil foi adaptado ao da oblação (oferenda) aos mosteiros, onde as crianças eram criadas e comparadas aos inocentes das escrituras.
Relativamente ao uso de anticoncepcionais, a igreja cristã opôs-se à sua utilização, assim como as leis germânicas, mas era igualmente severa quanto ao pecado em que nascia a criança e a necessidade de uma atitude severa para a criar.
NICHOLAS, D. (1999). Transformações na Terra. In A Evolução do Mundo Medieval. Sociedade, governo e pensamento na Europa: 312-1500. Lisboa, Publicações Europa-América.
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