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A sociedade romana durante a República (509-264 a.C.)

A sociedade romana durante a República (509-264 a.C.)

A política expansionista de Roma foi a causa do constante clima de guerra e do agravamento das tensões sociais entre os dois grupos dominantes, patrícios e plebeus, sobretudo até ao início das Guerras Púnicas, em 264 a.C. Os primeiros, em minoria, continuavam a aumentar o seu poder e o número de terras que possuíam, os segundos, a larga maioria que aumentava em número e pouco no protagonismo político.

Porém, uma vez que as unidades militares eram essencialmente compostas por recrutas da plebs, o desempenho da sua infantaria neste clima de instabilidade era essencial para encontrar sólidos argumentos de reivindicação para um maior destaque social e político.

Contudo, esta oportunidade tem um reverso de medalha. Em 390 a.C., a ofensiva gaulesa reduziu consideravelmente o poder de muitas famílias aristocráticas, que perderam muitos dos seus bens, algumas na totalidade, e, por consequência, perderam também a capacidade de proteger e pagar à plebs que tinham dependente, agravando a sua situação das classes através do aumento do endividamento, que colocou muitas na condição servil.

A agitação social provocada por esta situação levou a que em 367 a.C. se aprovasse um novo conjunto de leis propostas por Licínio Estalo e Séstio Laterano, as Leges Liciniae Sextiae, que permitiram uma reforma na Constituição e o surgimento de uma nova classe governante. Situação que transformaria a estrutura social e económica da República romana. Apesar de terem sido discutidas durante 10 anos, quando foram finalmente aprovadas, estas leis compunham-se de três propostas, ou rogationes: minorar o endividamento, limitar os direitos de ocupação dos territórios anexados, e admitir os plebeus no consulado.

Esta última levou à criação de cargos exclusivamente patrícios, para compensar a classe pela abdicação do monopólio do consulado. Criou-se o cargo de pretor, cuja exclusividade durou até 337 a.C., e que tinha funções essencialmente judiciais, antes da competência dos cônsules, podendo também ser nomeado para chefias militares. Introduziu-se a nomeação de dois edis curules, cujo acesso exclusivo cessa em 364 a.C. Criaram-se cargos de censores autónomos.

A admissão dos plebeus no consulado levou ainda que o colégio de dois magistrados encarregados das cerimónias religiosas fosse alargado para 10 membros, os decemviri sacris fecundis, integrando cinco patrícios e cinco plebeus.

Um ano depois da aprovação das Leges Liciniae Sextiae, Séstio Laterano tornou-se o primeiro plebeu a ser eleito cônsul juntamente com um aristocrata, Lúcio Emílio Mamercino. Porém só a partir de 342 a.C., 25 anos depois da aprovação das Leges, é que se detecta uma presença ininterrupta de um plebeu no Senado, e só em 173 a.C., isto é, 194 anos mais tarde, é que são eleitos dois cônsules plebeus pela primeira vez.

A reforma teve por consequência a definição da sociedade em duas classes distintas, os patrícios e os plebeus, o fim do carácter revolucionário desta classe, e a assimilação da assembleia dos plebeus, o concilium plebis, pela assembleia do povo, a comitia populi, onde as suas resoluções estão na categoria das leis.

Entre 312 e 308 a.C., Ápio Cláudio Ceco, empreende dois tipos de reformas, uma de trabalhos públicos, que levou à construção de uma estrada de ligação entre Roma e Capua (Via Appia) e do primeiro aqueduto (Aqua Appia), e outra de carácter político que teve dois objectivos, permitir a cada cidadão inscrever-se em qualquer uma das 27 tribos então existentes, assim fomentando uma melhor distribuição dos elementos mais pobres, e outra que proporcionava a inscrição dos filhos de antigos escravos (liberti) nas listas de senadores.

Uma nova fase de instabilidade provocada pelas guerras com os Etruscos e os Samnitas dão origem a um novo movimento de reformas sociais exigidas pelos plebeus, em 287 a.C.,      que culmina com a publicação das Lex Hortensia, que consagrou os plebiscitos como leis aplicáveis a todos os cidadãos sem necessidade de sanção prévia do Senado (auctoritas patrum).

Ainda nesta fase, em consequência de todas estas modificações e dos novos interesses económicos consequentes da expansão territorial de Roma, surge uma nova élite dominante, designada por nobilitas, que agregava patrícios e plebeus. Esta classe não tinha por critério de acesso o nascimento, mas sim percorrer com êxito a carreira política, o que só era possível a quem fosse detentor de uma fortuna considerável. Assim, este grupo social acolheu um novo tipo de membros, os novi homines, com origem nas aristocracias indígenas dos territórios conquistados por Roma e cuja prosperidade favoreceu a sua integração na élite plebeia.

É contra os nobiles que se viriam a insurgir os aristocratas patrícios e as camadas mais desfavorecidas, onde se incluíam pequenos proprietários e soldados vítimas das dívidas e de uma injusta repartição das terras. São estes soldados que viriam a fundar o primeiro movimento democrático romano.

 

Bibliografia

CENTENO, Rui Manuel Sobral (coord.) – Civilizações Clássicas II. Roma. Documento pdf. Manual de História das Civilizações Clássicas. 1º ciclo de Estudos em História. Acessível na Plataforma de E-Learning da Universidade Aberta.

ALFOLDY, Géza – A História social de Roma. Lisboa: Ed. Presença, 1989.

 

Imagem:
Marcus Vergilius Eurysaces e sua esposa (https://blog.britishmuseum.org/wp-content/uploads/2012/09/ph_portrait_544.jpg)

 

 

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