A forma de governação no período carolíngio foi pautado por diversas alterações e serviu de padrão para todas as monarquias europeias, ao longo de vários séculos.
Para governar um extensão de território tão vasta, Carlos Magno, organizou-as em regiões divididas em condados, isto é, extensões territoriais administradas por condes, cuja actuação era vigiada pelos Missi Dominici, funcionários do rei com funções judiciais e fiscais.
Com esta dinastia dá-se a centralização de todas as funções na pessoa do rei, os seus oficiais mais elevados passam a depender da sua figura, não tendo mais poder do ele, dá-se uma descentralização das funções em diversos oficiais, dá-se uma tentativa de estabelecimento de sistema de controle das actividades mais descentralizadas por enviados directos do rei, separam-se as funções da casa do rei das funções da corte régia, e, por último, dá-se a separação das funções do governo central (rei e serviços da corte) e do governo local (bispos e condes).
Vejamos estes aspectos em pormenor.
As principais decisões do governo carolíngio eram tomadas no palácio, um princípio que se tornou modelo para toda a Europa, porém o seu governo não tinha uma sede fixa. Eram diversas as figuras associadas à administração: o rei, sobretudo um líder militar itinerante, mas responsável por manter relações equilibradas com laicos e eclesiásticos; o conde do palácio, que presidia à corte; o senescal, encarregue da mesa real; vários camareiros; o condestável, que tinha funções militares; os oficiais da casa, que tinham poder pessoal, mas não institucional; o chanceler, funcionário da capela real.
A chancelaria de Carlos Magno emitia ordens administrativas chamadas capitulares (organizados em capitulla, cabeçalhos), que os condes locais armazenavam em arquivos. Ao serviço do chanceler estava o mestre dos notários e vários notários individuais, que, a princípio, redigiam os documentos reais. A partir de Luís, “o Pio”, muitos textos eram escritos por aqueles a quem se destinavam, sendo depois apresentados à chancelaria para aprovação com selo real, situação que também se generalizou no século X.
A documentação da chancelaria desta época é abundante em inventários de terras e obrigações dos rendatários, e daqui se deduzia o valor a pagar pela obrigação militar.
Quanto ao serviço militar, Carlos Magno, determinou que em cada 4 mansos (unidade de território), era devido um homem para infantaria ao Exército Real, e em cada 12, um de cavalaria, equipado com escudo, lança, espada, punhal, arco e flechas, equipamento de construção e comida para 3 meses.
A rede de comunicação e divisão territorial fazia-se em condados e ducados, controlados por senhores locais, nomeados pelo rei. O conde, um subordinado do duque, podia convocar o tribunal do condado em nome do rei, receber uma percentagem das taxas tributadas e controlar os tributos militares do seu condado. No século XI esta figura é substituída pela do corregedor. Os tribunais do condado tinham por funcionários os rachimburgii ou scabini (jurados, testemunhas) ou boni homines (homens bons) e reuniam-se a cada 4 meses, no império carolíngio, e a cada 6 meses na Inglaterra, e deveriam estar presentes todos os livres proprietários do condado. Abaixo do tribunal do condado existia o tribunal do vicariato, presidido por um vigário ou por um homem do cento, que soubesse ler e escrever latim, e reunia-se a cada 4 semanas. Os membros da administração que supervisionavam as actividades dos condes eram os missi, ou emissários do rei. Quanto aos duques, estes tinham funções militares.
Relativamente ao rendimento da coroa, este era proveniente dos domínios territoriais, através de rendas, géneros, recursos e serviços, mas também se obtinham através da “oferta pública” dos magnatas e das igrejas, das collectas e tributos, das portagens, do serviço militar público, dos impostos e da multa heribannum, paga por quem não desempanhasse o serviço militar. Ao rei era ainda devida hospitalidade e serviço laboral nas construções públicas (pontes, fortificações).
Em termos de eficiência, pode-se dizer que recuperou o ideal de serviço público e o conceito de Estado romano, mas falhou na tentativa de tornar o sistema eficiente, não só pelo peso burocrático, como pela contradição inerente ao regime sucessório dos reis francos e da dinastia carolíngia, que acabaria por dividir o reino e o Império de Carlos Magno, patrimonialmente, pelos filhos dos sucessivos reis, levando a uma irremediável fragmentação.
NICHOLAS, D. (1999). O Ocidente Carolíngio: A Europa nos séculos VIII e IX. In A Evolução do Mundo Medieval. Sociedade, governo e pensamento na Europa: 312-1500. Lisboa, Publicações Europa-América.
Artigo actualizado em 3 de Abril de 2020.



