Apesar dos esforços encetados durante os primeiros séculos da República, sensivelmente entre 509 – 264 a.C., para conquistar uma maior igualdade de todos os cidadãos perante a lei, esta continuava com problemas sociais do género, sendo o sistema censitário o principal reflexo dessa desigualdade.
Das cinco classes censitárias estabelecidas por Sérvio Túlio no fim da monarquia, entretanto sobressaíram-se três grupos hierarquizados e que permaneceram determinantes até ao final da República: os equites, com um censo igual a 400 000 sestércios; os pedites, detentores de um património suficiente para servir como soldados de infantaria nas legiões; os capite censi, recenseados apenas pela sua pessoa com pouca ou nenhuma propriedade, e os proletarii, que tinham filhos e um censo fixado em 5000 sestércios, por volta de 200 a.C., e de 1600 e 600 sestércios, entre 150-123 a.C. e por volta de 107 a.C.
Os equites e os pedites formavam um grupo de recursos móveis denominado adsidui, isto é, os que tinham posses suficientes e qualificações de ordem moral e cívica para servir no exército. O último grupo, dos capite censi e dos proletarii não estava contemplado no processo de recrutamento dada não possuir recursos suficientes.
Nesta fase verificou-se a introdução de outras categorias no sistema tradicional censitário, denominadas de ordines, e viriam a representar 5% da população cívica. Essas ordens procedem essencialmente dos equites e dos pedites, a primeira classe censitária. A partir dos finais do século II a.C., manifesta-se uma tendência hereditária na constituição destes grupos.
No topo das ordens romanas encontrava-se a ordem senatorial e a ordem equestre, consideradas primi ordines, sendo as que detinham maior fortuna, que é o mesmo que dizer que detinham mais terras, quase sempre localizadas dentro da península itálica.
Até ao tempo de Augusto, o primeiro imperador romano, a ordem senatorial era exclusivamente composta por membros do senado. Em 80 a.C. a ordem senatorial agrupava 300 membros, subindo para 600 até 49 a.C., e para um milhar no decurso das guerras civis. Esta ordem encontrava paralelo nos municípios romanos, através da ordem dos decuriões, ou senadores municipais, cujos membros deveriam possuir uma fortuna superior a 100 000 sestércios.
Quanto à ordem equestre, esta incluía os que haviam servido na cavalaria, dando-lhes direito ao uso do título de “cavaleiro romano”, mas a partir do período estabelecido entre 120-90 a.C., os filhos dos cavaleiros são também assimilados por esta ordem. O número de membros desta ordem era superior aos da ordem senatorial, tendo atingido os 2500 membros nos últimos anos do século II a.C., tendo aumentado com a integração gradual dos membros das burguesias e aristocracias itálicas.
Senadores e cavaleiros também se dedicavam a outras actividades que aumentavam os seus rendimentos, nomeadamente ao empréstimo de dinheiro a juros, em Roma e nas Províncias, ou à celebração de contratos para recolha de impostos provinciais ou para celebração de obras públicas.
A grande maioria da população, denominada de plebs, dedicava-se a actividades diversificadas associadas ao comércio, ao artesanato e a actividades portuárias, sobretudo a partir do século IV a.C. quando Roma se torna num importante centro económico.
Dentro destas actividades também se destacavam grupos económicos e com hierarquias definidas, nomeadamente os negotiatores, que estavam no topo e ligados ao empréstimo de dinheiro, ou eram banqueiros (argentarii), também se dedicando ao comércio do trigo ou à importação de produtos de luxo do oriente.
A um outro nível encontrava-se o conjunto de pequenos comerciantes e artesãos, aos quais se associava uma infinidade de mercadores e de armadores.
A camada inferior da população cívica denominava-se infima plebs, albergando homens livres sem posses e que viviam do seu trabalho, ou das distribuições públicas e privadas de dinheiro e trigo. Segundo as fontes, esta classe era de origem rural e trabalhava como assalariado, em concorrência com os escravos, fosse na construção civil, no artesanato ou no comércio, sendo o seu rendimento anual de 400-800 sestércios. Abaixo da infima plebs estava a classe perigosa, onde se integravam os delinquentes.
No mundo rural também havia uma estratificação da plebe, paralela à urbana, a plebs rustica, com problemas acentuados de endividamento, falta de terras para cultivo e com um nível de vida muito baixo. Era formada por pequenos proprietários, cidadãos e soldados, e pela mão de obra livre sem terra, os coloni, que se distribuía por toda a península.
Quanto aos escravos, estes não pertenciam à população cívica, não tinham ordem nem classe, e eram o grupo social mais massacrado pelas más condições de vida e ausência de direitos. As guerras era a principal fonte de escravos, onde se fazia um elevado número de prisioneiros, daí o seu número ter aumentado a seguir à Segunda Guerra Púnica (218-201 a.C.).
Uma segunda fonte era o comércio de escravos, cuja venda diária no mercado de Delos atingia os milhares, segundo a obra Geographica, de Estrabão. A terceira fonte natural de escravos era a reprodução, pois os filhos nascidos de um escravo, herdavam a condição. Outra forma de produzir escravos eram as dívidas, o que significa que homens livres podiam passar à condição de escravos.
Dentro deste grupo social os mais desfavorecidos eram aqueles que trabalhavam em minas, e também na agricultura, porém, os escravos urbanos usufruíam de melhores condições, pois podiam tornar-se liberti, isto é, podia passar à condição de homem livre. Alguns exerciam cargos de administradores de negócios, de secretários, de contabilistas e de caixeiros sob a égide dos seus patrões. As fontes indicam que Pisão utilizou escravos na cobrança de impostos na Macedónia, e que Júlio César colocou escravos da sua confiança à frente da Casa da Moeda de Roma, formas de instrumentalizar os servos evitando imprudências.
Os escravos trabalharam em todas as actividades económicas, nomeadamente no comércio e no artesanato. Nos centros produtores de cerâmica os escravos representavam 75% da mão de obra disponível.
Uma vez que os escravos podiam passar à condição de liberti, sobretudo nos meios urbanos, o direito contemplava três formas de libertação: pelo recenseamento, quando o senhor autorizava o escravo a obter o estatuto de cidadão, pela reivindicação de um homem livre perante um pretor, isto é, na eventualidade de um senhor recusar a libertação do seu escravo, podiam um homem livre reivindicar a libertação em seu lugar, e por testamento, uma das formas mais comuns. Os libertos eram cidadãos de pleno direito mas mantinham o nome do seu antigo senhor, até ao final do século II a.C.
Nos últimos tempos da República o movimento de libertação de escravos atingiu grandes proporções (lembremos a revolta de Spartacus em 73 a.C.), chegando o próprio Estado a concerder a libertação como recompensa. Por exemplo, entre 85 e 49 a.C., foram libertados cerca de meio milhão de escravos do sexo masculino, tendência que viria a ser contrariada com o primeiro imperador, Augusto.
CENTENO, Rui Manuel Sobral (coord.) – Civilizações Clássicas II. Roma. Documento pdf. Manual de História das Civilizações Clássicas. 1º ciclo de Estudos em História. Acessível na Plataforma de E-Learning da Universidade Aberta.
ALFOLDY, Géza – A História social de Roma. Lisboa: Ed. Presença, 1989.